quarta-feira, 8 de abril de 2020

ALERJ-MOROSIDADE NA TRAMITAÇÃO DE PROJETOS DE LEI


Notícia chamou atenção pelo intervalo entre a proposição e sua aprovação

















No dia 05 de março, o Jornal da Cidade, publicou em sua página no facebook, que o projeto de lei 3.855/18, da deputada Martha Rocha, havia sido  aprovado , em segunda discussão e,  encaminhado para o governador Wilson Witzel, para sancionar ou vetar.
O projeto estabelece que as empresas não poderão cobrar dívidas através de ligações telefônicas, sem que o consumidor seja previamente avisado, nos termos da Lei Estadual nº 6.854/2014, por carta e/ou e-mail, acerca da existência de débito, bem como o descritivo da dívida e seu valor total.
Chamou-me a atenção o tempo decorrido entre a proposição e sua aprovação(2018 a 2020).
Pela pesquisa realizada  no site   da Alerj, o projeto ficou em poder da Comissão de Constituição e Justiça de 01/03/2018 a 03/01/2019, quando foi devolvido a Mesa Diretora, SEM PARECER, por final de legislatura. Entretanto, chamou a atenção, também,  o prazo em poder, justamente da Comissão de Defesa do Consumidor: 11 de abril de 2019 a 22 de outubro de 2019.
Como no “Cadastro de Proposições”, não há evidências de fatos que justificam a demora, no dia 22 de marco, enviamos a deputada e-mail  do seguinte teor:

“Deputada Martha Rocha,
Bom dia,
Sou editor de um blog.
Tomei conhecimento, através da mídia, que o seu Projeto de lei 3855/18, de 28 de fevereiro de 2018, só foi aprovado em 27 de fevereiro de 2020, e se encontra em poder do governador para sanção.
Pelo “Cadastro de Proposições”, verifiquei que o projeto ficou na Comissão de Defesa do Consumidor de 11 de abril de 2019 a 22 de outubro de 2019.
Pretendo elaborar uma matéria fazendo menção a demora na tramitação da sua proposição.
Antes, entretanto, gostaria de saber se há justificativas para tal fato?
Grato pela atenção.”

Várias são as razões para a parlamentar não ter lido a mensagem ou não respondê-la.
Por curiosidade, analisei duas outras proposições da mesma parlamentar.

1-PROJETO DE LEI Nº 3859/2018 de 28/02/2018
DISPÕE SOBRE A EXIBIÇÃO DOS PREÇOS POR UNIDADE DE MEDIDA NOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS DE REVENDA AO CONSUMIDOR FINAL DE PRODUTOS FRACIONADOS, PROMOCIONAIS OU NÃO, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

-Encaminhada a Comissão de Constituição e Justiça, em 05/03/2018.Devolvida a  Mesa Diretora, SEM PARECER, em 03/01/2019, em decorrência do final da legislatura.
-Desarquivado em 12/02/2019
-Entre 26/03/2019 e 29/09/2019, foi aprovada pelas Comissões Constituição e Justiça, Defesa do Consumidor e Economia Indústria e Comércio.
Estágio atual: em 12/09/2019 encaminhado ao Departamento de Apoio às Comissões Permanentes, onde se encontra, de acordo com o “Cadastro de Proposições”.

2-PROJETO DE LEI Nº 3866/2018 DE 06/03/2018
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE AFIXAÇÃO DE AVISO A RESPEITO DA CONDIÇÃO DOS PRODUTOS EM PROMOÇÃO, POR CONTA DE AVARIA OU APROXIMAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE, NOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

-Encaminhado a Comissão de Constituição e Justiça em 07/03/2018 Em 03/01/2019 foi devolvida a Mesa Diretora, SEM PARECER, em decorrência do final da legislatura.
-Arquivada em 01/02/2019 e desarquivada em 12/02/2019.
-Encaminhada novamente a CCJ em 12/03, aprovada em 03/04/2019
-Encaminhada a Comissão de Defesa do Consumidor em 11/04/2019 e aprovada em 05/11/2019.
Estágio atual: Encaminhada a Comissão de Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle em, 05/03/2020, aguardando o parecer, conforme consta no “Cadastro de Proposições”.
Sem fazer qualquer juízo de valor, os três projetos de lei, têm em comum, beneficiar a população , contrariando interesses de grandes empresas.
Gerson Tavares de Nader