Decreto
6.234 revoga todos os atos anteriores
O
Gabinete de Gestão de Crise, presidido pelo prefeito Dr. Adriano Moreno,
elaborou novas estratégias de combate ao novo coronavírus no município. O
decreto 6.234, de 17 de abril, consolida e prorroga até 30 de abril as medidas
temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento ao COVID-19. Todas as
ações podem ser prorrogadas ou ampliadas, de acordo com a evolução da pandemia
e as orientações das autoridades de saúde.
Durante este período, não poderão ser realizados eventos
ou atividades com a presença de público, ainda que previamente autorizados, que
envolvem aglomeração de pessoas, tais como: eventos desportivos, shows, feiras,
eventos científicos, comícios, passeatas e afins. Também estão vedadas as
atividades coletivas de cinema, cultos religiosos, reuniões, assembleias ou
qualquer outra que envolva aglomeração de pessoas.
O decreto proíbe ainda a circulação e o ingresso em Cabo Frio de veículos de
turismo, provindos de outros municípios, inclusive para as modalidades day use
e city tour; o embarque e desembarque de passageiros de cruzeiros marítimos, no
Terminal de Navios Transatlânticos; os passeios turísticos e recreativos de
passageiros denominado City Tour, executados em veículos adaptados como
“Trenzinhos, Jardineiras” e similares; os serviços e atividades de transporte
de passageiros em embarcações de turismo, com qualquer fim ou objeto; os
serviços e atividades desenvolvidas em espaços culturais; o exercício do
comércio ambulante fixo ou móvel nas praias, vias e demais logradouros
públicos; as atividades comerciais relativas ao turismo náutico, à prática de
mergulho recreativo e à exploração dos dispositivos flutuantes denominados
“banana boat”, “pula-pula aquático”, “boia elástica”, “ski-surf”, “kite surf”,
“ski aquático”, “jet ski” e “stand up paddle”;
Devem permanecer fechados os quiosques situados na orla marítima e nas praças
públicas; academias, centros de ginástica, clínicas de estética e
estabelecimentos similares; feiras de artesanato; shopping centers, centros
comerciais e estabelecimentos congêneres; bares, restaurantes, lanchonetes e
similares e lojas de conveniência.
Permanece suspenso o atendimento presencial ao público em estabelecimentos
comerciais, inclusive nos shoppings centers e centros comerciais. Todos os
acessos ao público devem estar fechados, estando autorizadas somente as
atividades internas, a realização de transações comerciais por meio de
aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares e os serviços
de entrega de mercadorias (delivery). Os estabelecimentos comerciais deverão
encerrar suas atividades até as 22h.
Estão autorizados a funcionar os serviços considerados essenciais como
farmácias e drogarias; hipermercados, supermercados, mercados, mercearias,
hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimentos de alimentos;
açougues, aviários e peixarias; comércio de insumos agrícolas e de medicamentos
veterinários, alimentos e produtos de uso animal; distribuidores de gás; lojas
de venda de água mineral; padarias; postos de combustível; transportadoras;
agências ou correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito, exclusivamente
para atendimento de pessoas que necessitem de serviços bancários presenciais;
lavanderias, exclusivamente para entrega e busca em domicílio; lojas de produto
de limpeza e funerárias.
Todos os serviços autorizados a funcionar devem intensificar as ações de
limpeza; disponibilizar antissépticos à base de álcool 70% para uso dos
clientes; divulgar informações sobre o COVID-19 e medidas de prevenção; limitar
a entrada de pessoas a no máximo 50% da capacidade de público do
estabelecimento; controlar o acesso e a marcação de lugares reservados aos
clientes, bem como a área externa do estabelecimento, respeitada a distância de
1,5 metro entre cada pessoa; priorizar o afastamento, sem prejuízo de salário,
de empregados pertencentes ao grupo de risco, tais como pessoas com idade acima
de 60 anos, hipertensos, diabéticos e gestantes e manter ventilados ambientes
de uso dos clientes. Está proibida a disponibilização de locais para consumo,
seja em balcão ou com mesas e cadeiras.
Estão autorizadas ainda as feiras livres do Jardim Esperança, às sextas-feiras;
Eraldo Ribeiro da Costa, aos sábados; Gabriel Damasceno, aos domingos; e a do
Mercado Municipal Sebastião Lan, aos domingos. As barracas devem ter um
distanciamento mínimo de 3 metros, com álcool 70% para uso dos clientes em
todas elas.
Somente poderão comercializar produtos os feirantes residentes em Cabo Frio,
sendo permitida somente a venda de produtos hortifrutigranjeiros, carnes,
peixes e frangos. Nenhum outro produto pode ser comercializado. Também está
proibida a fabricação, produção, processamento e consumo de gêneros
alimentícios nas feiras. Os bares e lanchonetes do Sebastião Lan permanecerão
fechados.
Barreiras Sanitárias
As barreiras sanitárias instituídas no decreto 6.229, de 9 de abril de 2020,
nas vias e rodovias de acesso a Cabo Frio, dentro dos limites municipais
permanecem. Só poderá passar pelas barreiras quem reside ou exerce atividade
laboral no município em funcionamento. É necessário apresentar documentos
comprobatórios como comprovante de residência, crachá, contracheque ou carteira
de trabalho.
Também será autorizada a entrada de veículos voltados para o exercício de
atividades essenciais, tais como assistência à saúde, incluídos os serviços
médicos e hospitalares; assistência social e atendimento à população em estado
de vulnerabilidade; atividades de segurança pública e privada; atividades de
defesa civil; telecomunicações e internet; captação, tratamento e distribuição
de água; captação e tratamento de esgoto e lixo; geração, transmissão e
distribuição de energia elétrica e de gás; iluminação pública; produção,
distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio
do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;
serviços funerários; vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
transporte e entrega de cargas em geral; serviços postais; transporte de
numerário; produção, distribuição e comercialização de combustíveis e
derivados; e veículos oficiais.
Agências bancárias devem funcionar com 30% da capacidade de atendimento
As agências do município deverão continuar funcionando com 30% da capacidade do
atendimento, além de organizar filas com espaçamento de 1,5 metro entre as
pessoas. Os locais devem intensificar as ações de limpeza e disponibilizar
álcool 70% em gel para os clientes.
Clínicas, consultórios e laboratórios devem seguir recomendação para
atendimento
As clínicas e consultórios médicos, odontológicos, veterinárias e de vacinação,
além de laboratórios de exames clínicos e de imagens poderão permanecer abertos
para atendimento ao público com prévia marcação, seguindo as recomendações de
limpeza e aglomeração de pessoas para coibir a disseminação do novo
coronavírus.
Serviços de hospedagem também têm restrição
O documento determina que os empreendimentos ou estabelecimentos destinados a
prestar serviços de hospedagem, as edificações residenciais destinadas ao
recebimento de grupos de turistas, os imóveis de aluguéis de temporada e
similares não poderão realizar novas hospedagens e/ou reservas até o dia 30 de
abril.
Está proibida ainda a celebração de contrato de locação não residencial que
permita a violação das normas de isolamento social estabelecidas com o objetivo
de evitar a disseminação do COVID-19.
Os meios de hospedagem que já possuam contrato com empresa offshore ficam
autorizados a hospedar, somente, os colaboradores da empresa contratante, desde
sigam as seguintes orientações: a hospedagem deverá ficar limitada a um
indivíduo por quarto e que a empresa contratante terá que fornecer à Secretaria
Municipal de Mobilidade Urbana com antecedência mínima de 48 horas a
identificação do veículo e do respectivo motorista.
As mesmas informações deverão ser prestadas caso seja necessário substituir o
motorista, sob pena de ser impedido de entrar em Cabo Frio. Ao informar a
identificação, a empresa deverá, também, fornecer um cronograma de chegada e de
partida dos colaboradores que ficarão hospedados na cidade. Também não será
admitida a hospedagem de colaborador que apresente qualquer sintoma de gripe ou
de provável contaminação pelo novo coronavírus.
O decreto determina ainda que a empresa será responsável “pela remoção ou pelos
atos de internação do seu colaborador mediante qualquer ato indicativo de
contaminação pelo COVID-19, devendo fornecer, no mesmo ato, um canal de
comunicação válido e que funcione 24 horas para eventual contato”.
As medidas de prevenção a serem seguidas pelas empresas são:
I – os colaboradores a serem hospedados não poderão pertencer a nenhum grupo de
pessoas consideradas suspeitas ou de prováveis portadores do novo coronavírus;
II – os colaboradores hospedados estarão sujeitos a todas orientações expedidas
pelas autoridades de saúde;
III – os colaboradores deverão ser hospedados em acomodações arejadas que
permitam a abertura de janelas e que possuam ventilação adequada;
IV – as refeições deverão ser oferecidas preferencialmente nos quartos;
V – caso a alimentação seja servida em restaurante coletivo, este deverá dispor
de mesas individuais, que propicie a distância de no mínimo 1,5 metro (um metro
e meio) entre os colaboradores;
VI – as roupas de banho e cama deverão ser trocadas diariamente;
VII – deverá ser disponibilizado serviço de lavagem de roupas pessoais dos
colaboradores, sob demanda;
VIII – o check-in deverá ser realizado sem contato físico e sem preenchimento
manual de fichas, de modo a evitar o compartilhamento de canetas e papéis;
IX – deverão ser disponibilizados profissionais de saúde para atendimento e
apoio aos colaboradores, caso necessário
As medidas de prevenção a serem seguidas pelos meios de hospedagem são:
I – a gestão dos funcionários;
II – a higienização dos ambientes, sobretudo dos quartos, banheiros, cozinhas,
refeitórios e recepção;
III – a higienização de roupas;
IV – a higienização dos espaços coletivos (elevador, escadas, maçanetas,
corrimão, interruptores, entre outros).
Já aos colaboradores que se hospedarem em Cabo Frio, as medidas de segurança
são:
I – permanecer o máximo possível dentro do quarto;
II – realizar as alimentações através do serviço de quarto, se oferecidas; caso
contrário, atender rigorosamente as orientações de restrição do contato social;
III – não ter contato físico direto com outras pessoas, mantendo a distância
mínima de 1,5 metro;
IV – contatar a equipe de apoio, e utilizar sempre serviço de delivery, caso
necessite de algum produto externo, devendo evitar contato direto com o
entregador e fazer a higienização das mãos imediatamente após o recebimento dos
produtos;
V – comunicar-se, quando necessário, por meio de telefone para contato com a
equipe de apoio administrativo ou de saúde
Transporte público deve reduzir 50% da capacidade de lotação
Os ônibus utilizados para transporte público de passageiros deverão permanecer
com a redução de 50% da sua capacidade de lotação, devendo trafegar com janelas
destravadas e abertas de modo que haja plena circulação de ar. Permanece ainda
proibido o uso de passe livre de estudantes por prazo indeterminado.
Instituições de ensino seguem com as atividades presenciais suspensas
Seguem suspensas ainda, por prazo indeterminado, as atividades presenciais de
ensino infantil, fundamental, médio e superior, sejam em estabelecimentos
públicos ou privados. Também devem permanecer fechadas as escolas de
estabelecimentos de ensino em geral, como cursos de idiomas, esportes, artes,
culinária e similares que também atuem na modalidade presencial.
Em caso de descumprimento, aplicam-se cumulativamente as penalidades de multa,
interdição total da atividade e cassação de alvará de localização e
funcionamento, sem prejuízo de outras sanções administrativas, cíveis e penais.
A suspensão das atividades vale também para os atendimentos realizados pelos
Centros Especiais de Atendimento Pedagógico (CENAPE), ofertados pela Secretaria
Municipal de Educação.
Práticas comerciais abusivas serão multadas
O decreto veda o aumento o injustificado de preço de qualquer produto ou
serviço durante o período de situação de calamidade pública face à pandemia da
COVID-19, nos termos do artigo 39, inciso X, da Lei Federal nº 8.078, de 11 de
setembro de 1990.
Obras
As atividades relacionadas à construção civil deverão permanecer suspensas até
o dia 30 de abril de 2020.
Proibida a permanência em praias e praças públicas
Permanece proibida a permanência de pessoas nas praias e praças públicas de
Cabo Frio, devendo os cidadãos sair às ruas apenas para atividades inadiáveis
ligadas à alimentação, saúde e trabalho
Aeroporto
O Aeroporto Internacional de Cabo Frio deverá observar o disposto no Protocolo
para Enfrentamento do COVID-19 em Portos, Aeroportos e Fronteira, expedido pela
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
Administração Pública
Com exceção dos serviços essenciais, todas as unidades da Administração Pública
Direta e Indireta deverão funcionar de 9h às 14h, de forma ininterrupta,
mantendo condições mais restritas de acesso, limitando o ingresso às pessoas
indispensáveis à execução e fruição dos serviços, e pelo tempo estritamente
necessário.
Além disso, as unidades devem disponibilizar canais telefônicos ou eletrônicos
de acesso aos interessados, como alternativa para evitar ou reduzir a
necessidade de comparecimento pessoal nas unidades de atendimento; evitar a
aglomeração de pessoas no interior; manter sistema de rodízio entre os
servidores que não se enquadrem no grupo de risco, exceto na Secretaria
Municipal de Saúde, na Coordenadoria-Geral da Guarda Civil Municipal e na
Secretaria Municipal de Ordem Pública, considerando a essencialidade dos
serviços prestados à população.
O ingresso de pessoas nos prédios públicos permanecerá restrito, devendo haver
prévia autorização do setor ao qual se dirige o cidadão e pelo tempo
estritamente necessário ao atendimento.
Qualquer servidor público, empregado público ou contratado por empresa que
preste serviço para o Município de Cabo Frio, que apresentar febre ou sintomas
respiratórios (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostração,
dificuldade para respirar e batimento das asas nasais) passa a ser considerado
um caso suspeito, devendo entrar em contato com a Administração Pública para
informar a existência de sintomas. Os atestados médicos expedidos pelo Sistema
Único de Saúde (SUS) substituirão a necessidade de perícia médica para os fins
da licença de saúde.
Os gestores dos contratos de prestação de serviços deverão notificar às
empresas contratadas quanto à responsabilidade destas em adotar todos os meios
necessários para conscientizar seus funcionários quanto aos riscos do COVID-19
e quanto à necessidade de reportarem a ocorrência de sintomas de febre ou
sintomas respiratórios, estando as empresas passíveis de responsabilização
contratual em caso de omissão que resulte em prejuízo à Administração Pública.
Permanecem suspensas:
I – a emissão de qualquer autorização, ou outro ato discricionário ou
vinculado, que tenha a possibilidade de contrariar as medidas de isolamento e
prevenção da disseminação do novo coronavírus, ou minimizar a efetividade das
mesmas no âmbito municipal;
II – as atividades coletivas ofertadas pelos Centros de Referência de
Assistência Social (CRAS), pelo Centro de Referência Especializado de
Assistência Social (CREAS), pelos Serviços de Convivência e Fortalecimento de
Vínculos (SCFV) e pelas Coordenadorias-Gerais da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social, Direitos Humanos e da Mulher;
III – As visitas a pacientes diagnosticados com o coronavírus, internados na
rede pública ou privada de saúde;
IV – As visitas às instituições de longa permanência para idosos;
V – As visitas aos equipamentos públicos de alta complexidade da Assistência
Social.
Estão canceladas a autorização para viagens internacionais ou interestaduais
relacionadas ao trabalho; a concessão e o pagamento de gratificação temporária;
a realização e o pagamento de hora extraordinária; a aplicação e o pagamento de
mudanças de nível; e qualquer tipo de modificação ou evolução funcional que
implique diretamente em aumento de vencimentos para os servidores da
Administração Municipal Direta ou Indireta.
Além disso, gozo de férias ou de licença prêmio em curso poderá ser suspenso a
qualquer tempo em virtude de necessidade e interesse público, devidamente
fundamentados. Todas as exceções deverão ser avaliadas e fundamentadas pelos
gestores, cabendo a autorização ao Gabinete do Prefeito.
A gratificação temporária e as horas extras extraordinárias somente podem ser
concedidas aos servidores que desempenham serviços essenciais ou prioritários
ou da saúde. O pagamento ficará condicionado à autorização pelo setor de
recursos humanos pertinente e mediante fundamentação do titular da pasta.
As férias e solicitações de licença-prêmio dos servidores das secretarias de
Saúde, de Segurança, de Ordem Pública, de Desenvolvimento Social, Direitos
Humanos e da Mulher, bem como nos demais serviços considerados essenciais
estão suspensas. Para os trabalhadores que recebem vale transporte, o cálculo
da ajuda de custo deverá considerar apenas os dias efetivamente trabalhados na
forma presencial.
As secretarias de Ordem Pública e de Segurança poderão requisitar servidores de
outros órgãos e entidades públicas para contribuir nas ações de prevenção,
controle e fiscalização voltadas para o combate de propagação do coronavírus
(COVID-19).
A Secretaria Municipal de Saúde deverá manter a suspensão dos seguintes
procedimentos: cirurgias eletivas, com exceção dos casos graves e os
autorizados pelo Secretário Municipal de Saúde; os exames eletivos de
diagnóstico, com exceção dos casos graves, também quando autorizados pelo
secretário; as consultas ambulatoriais, com exceção dos casos graves ou
prioritários, quando autorizadas pelo titular da pasta. Os profissionais de
saúde deverão ficar de prontidão para atuarem em qualquer unidade de saúde do
Município de Cabo Frio, para combate a pandemia, a partir de convocação do
secretário.
Fica permitida a realização de eventos e reuniões públicas oficiais, realizados
pela Administração Pública, em ambiente aberto, para assuntos relacionados ao
enfrentamento do coronavírus.
Permanecem suspensos ainda os prazos processuais relativos aos processos
administrativos que tramitam no âmbito dos órgãos e entidades da Administração
Pública Direta e Indireta, exceto os relativos aos procedimentos licitatórios;
os prazos de interposição de recursos administrativos, exceto os relativos aos
procedimentos licitatórios, ficando os prazos processuais que se iniciarem ou
se findarem neste período prorrogados para o primeiro dia útil seguinte ao
término do período de suspensão.
Cestas básicas
De forma excepcional, tendo em vista o estado de calamidade pública decorrente
da pandemia do coronavírus, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social,
Direitos Humanos e da Mulher está autorizada a fornecer cestas básicas para os
indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade ou risco social,
observadas as disposições constantes na Lei nº 2.503, de 3 de julho de 2013.
Para isto, está sendo feito um cadastro socioeconômico,
divulgado pela internet, para um levantamento prévio do número de famílias que
serão atendidas.
Penalidades ao
descumprimento do decreto
O descumprimento de qualquer das normas previstas neste Decreto, será
considerado infração e importará na aplicação das seguintes penas, sem prejuízo
das demais sanções civis e administrativas cabíveis: penas previstas para
crimes previstos nos artigos 268 e 330 do Código Penal; advertência, apreensão,
inutilização e/ou interdição do produto, suspensão de venda ou fabricação do
produto, interdição parcial ou total do estabelecimento, cancelamento da
licença sanitária, proibição de propaganda, imposição de mensagem retificadora,
suspensão de propaganda e publicidade e/ou multa, conforme art. 74 da Lei
Complementar nº 28, de 20 de janeiro de 2017, que institui o código sanitário
do Município de Cabo Frio.
O decreto 6.234 entrou em vigor nesta sexta-feira e revoga todos os atos
anteriores relativos ao combate do coronavírus no município, publicados entre
16 de março e 16 de abril deste ano.
Fonte/Texto:
Prefeitura de Cabo Frio-Comunicação