Decreto
de 03 de abril
Considerando a situação excepcional que vive o mundo
devido a pandemia do COVID-19, ações restritivas estão sendo tomadas no
município de Araruama com o intuito de preservar a saúde pública da população.
Dentre estas ações há a autorização para que bares funcionassem sendo vedada a
permanência continuada e a aglomeração de pessoas, limitando o atendimento ao
público a 30% (trinta por cento) da sua capacidade de lotação e com a
modalidade de entrega e retirada de alimentos no próprio estabelecimento. Porém,
com o não cumprimento destas medidas de segurança, a Prefeitura de Araruama,
através do Decreto nº 75 de 03 de abril de 2020, PROÍBE o funcionamento de
bares dentro do município, determinando que a Guarda Municipal e a Defesa Civil
fiscalizem e façam cumprir a determinação.
Fonte/Texto: Prefeitura de Araruama-Assessoria de Comunicação
Social