Decreto editado em 22 de abril
A Prefeitura de Araruama, em novo Decreto de nº 86 de
22 de abril de 2020, autoriza, em sistema de rodízio, a abertura de
estabelecimentos não essenciais, uma vez que o município tem demonstrado
eficiência no combate ao COVID-19 e para assim evitar a falência das
empresas.
Neste documento, os estabelecimentos que serão
autorizados deverão atender apenas 2 clientes por vez dentro de suas
dependências, que estarão usando máscaras de proteção. É obrigatório fornecer
álcool 70 em gel e máscaras para seus funcionários exigindo a utilização dos
mesmos. Deverão também serem responsáveis pela organização do público dentro e
fora de suas dependências mantendo a distância de 1 metro entre as pessoas em
caso de filas.
Segundas, quartas e sextas-feiras funcionarão papelarias,
lojas de utilidades, óticas, relojoarias, armarinhos, lojas de cama, mesa e
banho, lojas de tecidos, de utensílios, vendas de veículos e concessionárias,
lojas de cosméticos, higiene pessoal e congêneres.
Terças, quintas e sábados deverão funcionar apenas
salões de beleza, barbearias, estética em geral, lojas de eletrodomésticos,
lojas de departamentos, móveis, roupas, calçados e congêneres.
Bares continuam proibidos de
funcionar bem como segue vetada as aglomerações.
Já os profissionais de educação
física deverão procurar a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Cultura,
Turismo, Esporte e Lazer para que possam exercer suas atividades somente ao ar
livre, na orla do centro da cidade, com no máximo 2 clientes por profissional,
respeitando o espaço de 15 metros de distância entre cada profissional, que
também deverão fornecer álcool 70 em gel para seus clientes, usando também
máscaras de proteção.
As obras públicas também
poderão ser entregues sem aglomeração, sendo transmitidas online através das
redes sociais.
O decreto entra em vigor na
data de sua publicação e terá vigência até o dia 30 de abril de 2020.
Para acessar o decreto na íntegra, clique
Fonte/Texto: Prefeitura de Araruama-Assessoria de Comunicação
Social