...e foi
preciso uma Ação Civil Pública
A Defensoria Pública do Estado do Rio de
Janeiro, moveu Ação Civil Pública, contra o município de Araruama.
Alegou que o município não observou todas as determinações
contidas no Planos de Contingência Nacional e Estadual, no combate a Covid-19.
Em síntese,
a decisão do Exmo. Sr Dr. Juiz Rodrigo
Leal Manhaes de Sá, no dia
08 de abril, conclui que o plano apresentado, pelo município, se limita a reproduzir , em grande parte, o
teor dos planos estaduais e, não estabelece uma forma de organização no caso de
atendimento de pacientes com sintoma do COVID-19 e, quais seriam as unidades
recomendadas para atendimento de pacientes nos diversos graus de gravidade.
Determinou que o
município adequasse e, publicasse o
Plano de Contingência Municipal aos Planos Nacional e Estadual, em 48 horas, sob
pena das sanções mencionadas, em desfavor da Prefeita e da Secretária de Saúde.
A integra da
sentença.
Por conta disto, a
Prefeitura atualizou em 09 de abril o Plano Municipal, divulgando-o. A nós foi encaminhado
no dia 11 de abril as 15:45h.
Não vou entrar no
mérito do trabalho elaborado, por não ter a competência técnica para fazê-lo.
Entretanto, gostaria
de realizar dois registros.
Em
determinado trecho da sentença, o Exmo. Juiz determina que “deverão conter com exatidão todos os
pormenores atinentes a capacidade e disponibilidades tanto em relação a
insumos e equipamentos...”
Se a palavra pormenor, se refere, também, a quantidade
está faltando esta informação no documento da Prefeitura.Não foi mencionado, por
exemplo, a quantidade de respiradores.
O segundo registro
diz respeito a previsão de inauguração do
Hospital São Silvestre(Hospital de Campanha).A data prevista é 15 de
abril. Nota: Até que enfim fica-se sabendo!
Consta a informação
que “está havendo a contratação emergencial de vários
profissionais de saúde”. O Centro será inaugurado daqui a 3 dias e ainda se
está contratando?
Se olharmos para
outras administrações, vamos perceber que várias delas já estão estruturadas para
enfrentamento da Covid19.
Em Araruama, foi
necessária uma Ação Pública!
Preocupa, ainda, se ,de fato, a maioria da população está e
será convenientemente orientada.
Sugiro a prefeita e a
Secretária de Saúde a leitura da matéria
publicada no site da revista Piauí, no dia 10 de abril: “DO EINSTEIN PARA O
SUS: A ROTA LETAL DO COVID-19”
Um assunto seríssimo como este, não poderia ter sido
conduzido com tamanho descaso.
Não se combate uma
pandemia, com inércia e marketing de 5ª. categoria.
Gerson Tavares de
Nader
MATÉRIA FINALIZADA EM
12/04/2020, AS 18:55H