Decreto entra em vigor hoje
A Prefeitura de São
Pedro da Aldeia, seguindo recomendações do Ministério da Saúde, do Ministério
Público, das Defensorias Públicas e em consonância com o Governo do Estado,
publica hoje, 06/04, o Decreto nº 37, que mantém fechada grande parte do
comércio do município e impõe condições para que algumas atividades comerciais
possam ser executadas, desde que sigam rigorosamente as regras impostadas no
documento. O decreto entra em vigor hoje e terá validade enquanto perdurar a
pandemia do COVID-19.
Segundo o prefeito
Cláudio Chumbinho, que está em casa se tratando de pneumonia e participa das
decisões da prefeitura por videoconferência, a medida tem como objetivo retomar
gradativamente algumas atividades comerciais, mas de forma responsável, a fim
de evitar a aglomeração de pessoas e ajudar a prevenir a propagação do
coronavírus. “Estamos buscando o equilíbrio entre a saúde e a economia. Vamos
permitir algumas atividades comerciais, mas é necessário que as regras sejam
cumpridas, garantindo segurança a empregados, empregadores e consumidores”,
pontua o prefeito.
O presidente da
Aciaspa/CDL, José Pereira Lima Filho, que havia enviado um ofício à Prefeitura
solicitando a reabertura de parte do comércio, em reunião, hoje, com o secretário
de Governo, Eronildes Bezerra e a controlado do município, Danielle Soares,
aprovou o documento. “Estamos à disposição para ajudar a conscientizar os
empresários da necessidade de cumprimento das condicionantes para que algumas
atividades comerciais sejam exercidas, caso contrário, estamos cientes de que o
estabelecimento estará sujeito à penalidade”, reconheceu o presidente da
Aciaspa.
Os estabelecimentos
que forem flagrados desrespeitando o decreto podem ser interditados, terem
veículos apreendidos (se for o caso), terem o alvará de localização e
funcionamento cassados (em caso de reincidência) e até terem ofícios expedidos
ao Ministério Público do estado do Rio de Janeiro para apuração de eventual
responsabilidade criminal.
O QUE NÃO PODE
Casa noturna, boate,
estabelecimento com música ao vivo ou TV voltada ao público, bar, salão de
festa, casa de festa, centro de convenção, teatro, equipamento cultural,
cinema, sessões presenciais de instituições religiosas de qualquer natureza,
atividades esportivas coletivas, frequência em praias, lagunas, rios, piscinas
em condomínios, funcionamento de hotéis e pousadas, academias, shopping center,
galerias, centros comerciais, lojas, concessionárias, salões de beleza,
barbearias, clínica de estética, realização de eventos e de qualquer atividade
com a presença de público (ainda que previamente autorizada).
O QUE PODE – DESDE
QUE RESPEITADAS AS REGRAS
Agências bancárias,
lotéricas, cooperativas de crédito, restaurantes e estabelecimentos similares
(vedado o consumo no local, somente para delivery e retirada), atividades de
construção civil (inclusive comércio de material), escritórios de prestação de
serviços em geral, depósitos e distribuidoras de alimentos e bebidas (vedado o
consumo no local), mercearias, mercados, supermercados, hórtifrutis (vedado o
consumo no local), padarias, confeitarias e lanchonetes (vedado o consumo no
local), lojas de conveniência, açougue, aviário, peixaria, loja de materiais de
limpeza e higiene pessoal, postos de combustível, comércio de insumos agrícolas
e de medicamentos veterinários, oficinas mecânicas e estabelecimentos de
comércio de autopeças e motopeças, estabelecimentos que prestam serviços de
saúde, farmácias e feira livre (poderão ser comercializados somente gêneros
alimentícios e deverão funcionar com distanciamento mínimo de dois metros entre
as barracas e disponibilização pelos feirantes de álcool em gel 70% ao
público).
PRINCIPAIS REGRAS
Nos estabelecimentos
como agências bancárias, lotéricas, lojas de construção civil, escritórios de
prestação de serviço em geral, depósitos de bebidas, mercearias, supermercados,
padarias, lanchonetes, lojas de conveniência, açougues e congêneres, lojas de
materiais de limpeza, lojas de alimentos para animais, oficinas mecânicas e
farmácias devem ser obedecidas as seguintes regras:
- limitação de
entrada de pessoas em 30% da capacidade de público do estabelecimento;
- priorização do
afastamento, sem prejuízo de salário, de empregados pertencentes ao grupo de
risco;
- priorização de
trabalho remoto para os setores administrativos;
- disponibilizar na
entrada dos estabelecimentos álcool gel 70% para uso dos clientes e
funcionários;
- manter ventiladores
ligados ao invés de ar-condicionado (sempre que possível);
- veículos que fazem
transporte público devem providenciar a desinfecção interna diária;
- recomenda-se aos
supermercados, padarias e mercearias que adotem medidas a fim de evitar
aglomeração, entre outras recomendações.
Fonte:
Prefeitura de São Pedro da Aldeia-Assessoria de Comunicação
Texto: Adriana Pereira
Texto: Adriana Pereira