quarta-feira, 29 de abril de 2020

CDL/CAMPOS DOS GOYTACAZES: NOVA MP 958 DESBUROCRATIZA E FACILITA O ACESSO AO CRÉDITO


A MP foi publicada no Diário Oficial da União no dia 27 de abril















O governo federal publicou a Medida Provisória nº 958, que facilita as normas de acesso a crédito. A MP, publicada no dia 27 de abril, dispensa as instituições financeiras públicas de observar, até 30 de setembro de 2020, em suas contratações e renegociações de operações de crédito realizadas diretamente ou por meio de agentes financeiros, as seguintes disposições:

Certidão trabalhista prevista no art. 362, §1° da CLT;
Certidão de Quitação Eleitoral;
Certidão negativa de inscrição de dívida ativa da União;
Certificado de Regularidade do FGTS;
Quitação de débitos relativos ao Imposto Territorial Rural – ITR;
Registro da Cédula de Crédito Rural em cartório;
Seguro dos bens dados em garantia nas operações de crédito rural;
Consulta prévia ao Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal – CADIN; e
Certidão Negativa de Débito do INSS.
Importante notar que, ainda que seja dispensada a apresentação da certidão negativa para com o INSS, permanece a obrigatoriedade de estar em dia com a Seguridade Social, conforme determinação constitucional (art. 195, § 3º), que será comprovada por meio de sistema eletrônico.
A dispensa das certidões não se aplica às operações de crédito realizadas com lastro em recursos oriundos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. A MP também estabelece que o registro da Cédula de Crédito à Exportação será feito no mesmo livro somente quando acordado entre as partes, e institui as seguintes revogações permanentes:
Necessidade de CND do INSS para obtenção de empréstimos com recursos de poupança;
Obrigatoriedade do seguro de veículos penhorados em garantia de operações de crédito.

A MP tem prazo para apresentação de emendas até 29/abril, quarta-feira.
Confira abaixo o comunicado do Diário Oficial da União

Fonte/Texto: CDL-Campos dos Goytacazes