A MP foi publicada no Diário Oficial da União
no dia 27 de abril
O governo federal publicou a Medida Provisória nº 958,
que facilita as normas de acesso a crédito. A MP, publicada no dia 27 de abril,
dispensa as instituições financeiras públicas de observar, até 30 de setembro
de 2020, em suas contratações e renegociações de operações de crédito
realizadas diretamente ou por meio de agentes financeiros, as seguintes
disposições:
Certidão trabalhista prevista no art. 362, §1° da CLT;
Certidão de Quitação Eleitoral;
Certidão negativa de inscrição de dívida ativa da União;
Certificado de Regularidade do FGTS;
Quitação de débitos relativos ao Imposto Territorial
Rural – ITR;
Registro da Cédula de Crédito Rural em cartório;
Seguro dos bens dados em garantia nas operações de
crédito rural;
Consulta prévia ao Cadastro Informativo de créditos não
quitados do setor público federal – CADIN; e
Certidão Negativa de Débito do INSS.
Importante notar que, ainda que seja dispensada a
apresentação da certidão negativa para com o INSS, permanece a obrigatoriedade
de estar em dia com a Seguridade Social, conforme determinação constitucional
(art. 195, § 3º), que será comprovada por meio de sistema eletrônico.
A dispensa das certidões não se aplica às operações de
crédito realizadas com lastro em recursos oriundos do Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço. A MP também estabelece que o registro da Cédula de Crédito à
Exportação será feito no mesmo livro somente quando acordado entre as partes, e
institui as seguintes revogações permanentes:
Necessidade de CND do INSS para obtenção de empréstimos
com recursos de poupança;
Obrigatoriedade do seguro de veículos penhorados em
garantia de operações de crédito.
A MP tem prazo para apresentação de emendas até 29/abril,
quarta-feira.
Confira abaixo o comunicado do Diário Oficial da União
Fonte/Texto: CDL-Campos dos Goytacazes