Decreto
6.228 foi publicado nesta quinta-feira (9)
O
prefeito Dr. Adriano Moreno decretou estado de calamidade pública no município
de Cabo Frio. A medida foi tomada em razão da pandemia do novo coronavírus. O
decreto 6.228 foi publicado nesta quinta-feira (9) no jornal de publicações
oficiais do governo.
O
prazo do estado de calamidade pública perdura enquanto se mantiver a gravidade
da pandemia, conforme orientação das autoridades de saúde competentes. Em
boletim divulgado nesta quarta-feira (8), há três casos confirmados na cidade e
49 notificados à Secretaria de Estado de Saúde. Destes, 20 foram descartados
pelo Laboratório Central de Saúde Pública Noel Nutels (LACEN-RJ).
A
decretação do estado de calamidade pública tem como um dos fundamentos as
diversas medidas adotadas pelo governo para conter o avanço da doença. Uma
delas, por razões de emergência sanitária, foi a suspensão ou restrição de
atividades econômicas, o que também provoca situações de emergência social e
econômica.
Foi
considerada ainda a necessidade de ações emergenciais ao enfrentamento da
pandemia da COVID-19 que poderão comprometer gravemente as finanças públicas e
as metas fiscais estabelecidas para o exercício 2020, bem como as metas de
arrecadação de tributos pela redução da atividade econômica.
A
Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional foi declarada pelo
Ministério da Saúde (MS) por meio da Portaria nº188/2020. O Ministério
confirmou o estado de transmissão comunitária do COVID-19 em todo o país e o
Congresso Nacional já reconheceu o Estado de Calamidade Pública no âmbito da
União. Já o Governo do Estado decretou situação de emergência na saúde em
âmbito estadual.
A
mensagem será enviada à Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro para
reconhecimento do estado de calamidade pública.
Fonte/Texto:
Prefeitura de Cabo Frio-Comunicação