quinta-feira, 9 de abril de 2020

CABO FRIO DECRETA ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA EM RAZÃO DO CORONAVÍRUS

Decreto 6.228 foi publicado nesta quinta-feira (9)
















O prefeito Dr. Adriano Moreno decretou estado de calamidade pública no município de Cabo Frio. A medida foi tomada em razão da pandemia do novo coronavírus. O decreto 6.228 foi publicado nesta quinta-feira (9) no jornal de publicações oficiais do governo.
O prazo do estado de calamidade pública perdura enquanto se mantiver a gravidade da pandemia, conforme orientação das autoridades de saúde competentes. Em boletim divulgado nesta quarta-feira (8), há três casos confirmados na cidade e 49 notificados à Secretaria de Estado de Saúde. Destes, 20 foram descartados pelo Laboratório Central de Saúde Pública Noel Nutels (LACEN-RJ).
A decretação do estado de calamidade pública tem como um dos fundamentos as diversas medidas adotadas pelo governo para conter o avanço da doença. Uma delas, por razões de emergência sanitária, foi a suspensão ou restrição de atividades econômicas, o que também provoca situações de emergência social e econômica. 
Foi considerada ainda a necessidade de ações emergenciais ao enfrentamento da pandemia da COVID-19 que poderão comprometer gravemente as finanças públicas e as metas fiscais estabelecidas para o exercício 2020, bem como as metas de arrecadação de tributos pela redução da atividade econômica.
A Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional foi declarada pelo Ministério da Saúde (MS) por meio da Portaria nº188/2020. O Ministério confirmou o estado de transmissão comunitária do COVID-19 em todo o país e o Congresso Nacional já reconheceu o Estado de Calamidade Pública no âmbito da União. Já o Governo do Estado decretou situação de emergência na saúde em âmbito estadual.
A mensagem será enviada à Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro para reconhecimento do estado de calamidade pública.
Fonte/Texto: Prefeitura de Cabo Frio-Comunicação