Estabelecimentos autorizados a funcionar, estão obrigados a
fornecer máscaras aos seus funcionários
A Prefeitura de Araruama no uso de suas atribuições,
emite o novo decreto de nº 85 de 17 de abril de 2020, tornando obrigatório o
uso de máscaras de proteção pela população em geral que tiver necessidade de
sair às ruas. Desta forma, todos os comerciantes e prestadores de serviços que
possuem estabelecimentos autorizados a funcionar no município, estarão
obrigados a fornecer aos seus funcionários máscaras, mantendo-se as obrigações
já estipuladas no decreto de nº 80 de 13 de abril de 2020. Está também vetado o
atendimento a consumidores que não estejam utilizando máscara de
proteção.
Além disso, cartórios, bancos e lotéricas deverão
obrigatoriamente disponibilizar um funcionário para organizar as filas de forma
a manter o distanciamento seguro na área externa.
Para garantir o cumprimento do decreto, a equipe de
fiscais de posturas estará apta para notificar e penalizar as empresas que
descumprirem o presente documento.
Fonte/Texto: Prefeitura de Araruama-Assessoria de
Comunicação Social