Prorrogação de medidas por mais 15 dias
Através de novo
Decreto de nº 70 de 30 de março de 2020, a Prefeitura de Araruama prorroga as
medidas necessárias e estabelece novas providências temporárias de
enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de importância internacional
decorrente do CORONAVÍRUS (COVID-19) dentro do Município de Araruama/RJ, por
mais 15 dias.
Este decreto, criado
de forma excepcional tem como único objetivo resguardar o interesse da
coletividade na prevenção do contágio e no combate da propagação do Coronavírus
(COVID-19), conforme os Decretos nº 46.966 de 11 de março de 2020 do Chefe do
Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, Governador Wilson Witzel e sua
prorrogação através do nº 47.006 de 27 de março de 2020 além da Portaria nº
188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde.
Fica então, DETERMINADA A SUSPENSÃO, pelo período de 15 dias, das seguintes
atividades:
•
Realização de evento e de qualquer atividade com a presença de público,
mesmo que previamente autorizado, como evento desportivo, show, salão de festa,
casa de festa, evento científico, comício, passeata e afins.
• Atividades coletivas de cinema, teatro, reuniões religiosas
e afins, mantendo o fechamento de shopping centers, centros comerciais,
quiosques, lojas, comércios ambulantes, salões de beleza e estabelecimentos
congêneres, academias, centros de ginástica e similares, além da frequência,
pela população, em praias, lagoas, lagunas, rios, praças e piscinas
pública/clubes.• Das aulas, sem prejuízo da manutenção do calendário recomendado pelo Ministério da Educação, nas unidades da rede pública e privada de ensino, incluindo as creches municipais, anexos creches e casas creches, além das unidades de ensino superior, conforme regulamentação por ato infralegal expedido pelo Estado, assim como todas as atividades nos CRAS, bem como as da Superintendência da Terceira Idade;
• Da parada de ônibus intermunicipais na rodoviária de Araruama, bem como o transporte de passageiro por taxi e por aplicativos, com destino a outros municípios, assim também como os vindos de outros municípios, somente sendo permitida a circulação dentro dos limites municipais;
Apenas parte do
comércio está autorizado a funcionar, como bares, restaurantes, lanchonetes,
supermercados, padarias, peixarias, farmácias e congêneres, uma vez que se
destinem à venda de alimentos, bebidas, materiais de limpeza e higiene pessoal,
vedada a permanência continuada e a aglomeração de pessoas nesses locais,
limitando o atendimento ao público a 30% (trinta por cento) da sua capacidade
de lotação e com a normalidade de entrega e retirada de alimentos no próprio estabelecimento,
bem como para garantia do direito aos cuidados aos animais, fica autorizado no
Município o funcionamento de Pet shops e agropecuárias.
Com o único objetivo
de resguardar o interesse da coletividade fica autorizado no Município o
funcionamento de Casas de Materiais de construção, borracharias, oficinas
mecânicas e autopeças, bem como depósitos de gás e postos de combustíveis desde
que, com ações de organização do fluxo de clientes, visando sempre evitar
aglomerações de pessoas.
As agências bancárias,
Correios, Lotéricas e Cartórios funcionarão com até 50% de sua capacidade de
atendimento, observadas as normas da vigilância sanitária.
Todos os comércios
acima mencionados deverão manter todas as medidas de higiene, com ambientes
limpos e arejados, fornecendo aos funcionários material de segurança como luvas
e máscaras, sabão líquido e toalhas de papel, além do álcool 70% para
desempenharem suas funções com proteção, além de afixar no chão, marcações com
faixas adesivas ou em pinturas, com distância mínima de um metro entre as
mesmas, de modo a demarcar uma distância segura entre os consumidores e evitar
a propagação do COVID-19, seja no caixa ou em balcões .
O decreto dispõe
ainda que a Guarda Municipal e a Defesa Civil serão responsáveis na fiscalização
e em caso de descumprimento das medidas previstas neste decreto de combate ao
COVID-19, poderão fotografar e filmar todos aqueles que descumprirem as medidas
previstas, a fim de instruir ato de comunicação ao Ministério Público do Estado
do Rio de Janeiro para apurar a ocorrência de crime e infração administrativa.
A Saúde Coletiva fica
responsável pelo monitoramento e busca de adoções de medidas de enfrentamento
da emergência em saúde pública decorrente do Coronavírus. A coordenação
superior deste monitoramento será da Secretária de Saúde, a Srª Ana Paula
Bragança Correa e da Coordenadora da Saúde Coletiva, a Drª Nina Fernandes
Caratiero de Oliveira. A coordenação ficará também responsável pelo treinamento
de equipe de saúde no combate ao CORONVÍRUS. Estão também suspensas todas as
cirurgias eletivas no Município de Araruama enquanto perdurar o estado de
emergência.
ACESSE
IMAGENS DO DECRETO NA ÍNTEGRA
Fonte/Texto:
Prefeitura de Araruama-Assessoria e Comunicação Social