Decreto 044, publicado hoje
O uso de máscaras de proteção facial
pela população agora é obrigatório em São Pedro da Aldeia. Com a medida, a
Prefeitura busca reduzir as chances de contágio pelo novo coronavírus e evitar
a propagação da doença no município aldeense, que até o momento tem dezesseis
(16) casos confirmados de Covid-19, sendo dois (02) óbitos confirmados. A
obrigatoriedade é regulamentada pelo Decreto nº 044, publicado hoje (24/04).
De acordo com o documento, todo
cidadão que tenha que deixar sua residência, independente do motivo, deve
utilizar a máscara de proteção. O descumprimento da norma sujeita o infrator a
sanções previstas nas legislações aplicáveis, sem prejuízo de eventual
responsabilização penal. A obrigatoriedade permanecerá enquanto durar o Estado
de Emergência declarado em razão da pandemia no território nacional.
O cidadão deve dar prioridade
às máscaras caseiras e reutilizáveis, deixando as máscaras cirúrgicas para os
profissionais de saúde.
Essa é mais uma das diversas medidas
que o prefeito de São Pedro da Aldeia, Cláudio Chumbinho, tem adotado para o
enfrentamento à emergência de saúde pública decorrente da Covid-19. “Queremos
conscientizar a população sobre o quanto é importante o uso dessas máscaras.
Precisamos da colaboração de todos os aldeenses para que protejam a si mesmos e
aos outros”, solicita o prefeito.
É imprescindível que os moradores
continuem atentos também às outras medidas de prevenção contra o coronavírus,
como a necessidade de manter o distanciamento social, evitar aglomerações e
higienizar as mãos com água e sabão frequentemente, além de utilizar álcool em
gel, conforme as orientações das autoridades de saúde.
A decisão segue recomendações do Ministério Público do
Trabalho e do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. O Decreto nº 044
está disponível no Portal da Transparência da Prefeitura de São Pedro da
Aldeia.
Fonte: Prefeitura de São Pedro da Aldeia-Assessoria de Comunicação
Texto: Gabrielly Costa