Novo Decreto passa a valer nesta sexta-feira (26) e barreira de fiscalização visa resguardar população
A Prefeitura de São Pedro da
Aldeia mantém o bandeiramento vermelho, que indica alto risco de contaminação
da Covid-19, e endurece as medidas restritivas por meio do novo Decreto nº 063,
que entra em vigor nesta sexta-feira (26). O objetivo é diminuir o ritmo da
disseminação do vírus, bem como evitar o possível colapso da rede de saúde no
período do “superferiado” criado pelo estado e adotado parcialmente pelo
município. As ações foram amplamente discutidas e analisadas em reunião do
Gabinete de Crise.
A prefeitura destaca que a
taxa semanal de ocupação dos leitos de Unidades de Pacientes Graves (UPG),
destinados aos infectados pela Covid-19 subiu para 93%. O índice de ocupação de
leitos de observação é de 44%. A positividade da doença está em 28,96%. Não há
nenhum paciente aguardando por leitos de UPG.
Os atendimentos primários e
a testagem para os casos suspeitos de Covid-19 foram ampliados para seis postos
de saúde do município. O objetivo é descentralizar a procura no Centro de
Triagem da doença, anexo ao pronto-socorro, e resguardar a população.
A administração municipal
ressalta que a conscientização de todos é essencial para diminuir os impactos
desse momento. A prioridade da gestão municipal é proteger vidas. O município
trabalha incansavelmente para manter, também, o equilíbrio epidemiológico e
econômico, buscando garantir à população o direito de ir e vir, assim como o
direito ao trabalho.
Superferiado
O município adotará o
recesso a partir da próxima segunda-feira (29) até o início do mês de abril,
com conclusão no dia 4, domingo de Páscoa. A decisão adianta, por meio do
Decreto nº 064, os feriados de Tiradentes (21 de abril) e São Jorge (23 de
abril) para os dias 29 e 30, segunda e terça-feira, respectivamente. O recesso
nos dias 31 e 1° de abril foi criado por Lei, votada na Assembleia Legislativa
do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) e acatado pelo município.
Serviços essenciais como
saúde, segurança pública, assistência social e funerária seguem mantidos. A
gestão municipal poderá estabelecer serviço de home office a fim de atender
contratos, prazos e divulgação oficial e de utilidade pública.
Barreira de fiscalização
A barreira de fiscalização que restringe o acesso de visitantes à Região dos Lagos pela principal rodovia entre a capital e a Costa do Sol, a RJ-124, está montada em São Pedro da Aldeia desde as primeiras horas desta sexta-feira (26). O bloqueio funciona na altura da saída da Via Lagos, no bairro Balneário. A medida visa inibir o acesso de turistas durante o “superferiado” e resguardar a população aldeense do risco de disseminação da Covid-19.
A ação conjunta funcionará
24 horas por dia, até 4 de abril. Podem ingressar na região somente os
portadores de comprovante de residência ou IPTU, desde que estejam em nome de
algum dos ocupantes do veículo. A previsão é que mais barreiras fiscalizatórias
sejam mantidas em pelo menos três acessos à Região dos Lagos ao longo do
feriado: em Tamoios, no segundo distrito de Cabo Frio; no Trevo de Armação dos
Búzios; no Distrito de Figueira, em Arraial do Cabo.
Comércio
Estabelecimentos comerciais
como bares, restaurantes, trailers, foodtrucks, lojas de conveniência
localizadas em postos de gasolina, dentre outros locais que comercializam
alimentos e bebidas, tiveram horário de funcionamento restrito das 10h até as
22h, podendo o cliente permanecer no interior do estabelecimento até às
23h.
Já padarias, supermercados,
mercados e congêneres podem funcionar das 6h às 22h. As atividades do comércio
em geral devem respeitar o horário de funcionamento entre 9h e 18h. O documento
definiu ainda que atividades do ramo da construção civil estão autorizadas
entre 7h e 17h.
Comércios que mantiverem atividades após os horários determinados, estarão passíveis de fiscalização. Também foi determinada a proibição da consumação de bebidas alcoólicas por clientes que não estejam sentados.
Todos os estabelecimentos
comerciais devem respeitar o limite de 50% da capacidade do local, devendo,
também, realizar a higienização das mãos e a aferição da temperatura dos
clientes no momento de acesso ao interior da loja e ter álcool em gel
disponível aos consumidores. Os ambientes internos devem ser mantidos com ampla
ventilação e as filas organizadas com o distanciamento de, no mínimo, 1,5m (um
metro e meio) entre os clientes. A disposição das mesas também deve ter
distanciamento mínimo de 1,5 m (um metro e meio) entre elas. Os
estabelecimentos comerciais deverão disponibilizar os equipamentos de proteção
individual (EPIs) aos funcionários, conforme orientação das autoridades de saúde,
devendo manter, ainda, a desinfecção diária de todos os seus espaços.
Os estabelecimentos privados
ficam proibidos de praticarem valores abusivos, principalmente sobre
mercadorias essenciais à higienização pessoal e ambiental em relação ao
coronavírus.
Quanto à fiscalização das medidas determinadas pelo documento, a Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública terá veículo, devidamente identificado, para ronda permanente, enquanto persistir o período de pandemia. O estabelecimento que não seguir as determinações estará sujeito à aplicação de advertência, cassação do Alvará e multa.
Aulas
Devido ao novo
bandeiramento, as aulas de forma presencial estão proibidas nos segmentos
públicos e privados. As novas diretrizes determinam que as instituições de
ensino devem prosseguir com aulas apenas na modalidade on-line.
Eventos e lazer
Está proibido o acesso às
praias do município. Estão vedados eventos com a presença de público que
envolvam aglomeração de pessoas. Está vedado, ainda, o funcionamento de casas
noturnas, clubes, parques, quadras de esportes e áreas de lazer públicas e
privadas, piscinas, quiosques em praias, dentre outros.
Está proibida a permanência
de pessoas em espaços públicos entre 23h e 5h, exceto em caso de deslocamento
individual, desde que configurada a intenção de retorno à residência.
Feiras livres estão
permitidas, desde que as barracas respeitem o distanciamento mínimo de 3 metros
entre elas, respeitando as medidas de precaução à disseminação do coronavírus
recomendadas pelas autoridades sanitárias, tais como a utilização de luvas e
máscaras e a disponibilização de álcool 70% para funcionários e clientes.
Está permitido o
funcionamento da Casa do Artesão, das 17h às 22h, seguindo as regras de
higienização e distanciamento.
Hotéis, hostels e pousadas também podem exercer as atividades, desde que respeitada a capacidade máxima de 50% das vagas disponíveis, devendo-se priorizar a hospedagem de uma pessoa por acomodação, podendo chegar a duas, em caso de cônjuges, companheiro (a) ou membro da mesma família. Os meios de hospedagem devem disponibilizar álcool gel 70% na recepção, portas dos elevadores, escadas e nos corredores de acesso aos quartos, para uso dos clientes e funcionários, reforçando a prática quanto aos procedimentos de higiene das mãos e antebraços. Os funcionários deverão fazer uso de EPIs, tais como máscaras, jalecos, toucas, luvas e calçados fechados.
A higienização dos quartos e
banheiros deve ser intensificada com desinfecção das superfícies com álcool 70%
ou sanitizantes de efeito similar, além da limpeza de rotina, e ao final da
estadia do hóspede, deverá ser realizada limpeza e desinfecção completa do
quarto e superfícies, antes da entrada de novo hóspede.
O funcionamento das igrejas,
templos religiosos e afins está permitido, contanto que os participantes
sentem-se mantendo o distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio), tenha a
disponibilização de álcool gel para a higienização, realizem a aferição da temperatura
dos frequentadores e encerrem as atividades até as 22h.
Academias
Está permitido o funcionamento de academias e estúdios de condicionamento físico entre 6h às 22h, respeitando medidas específicas. Cada usuário deve ter espaço limitado de cinco metros para aulas coletivas. É obrigatório o agendamento prévio de horário para as atividades, além de disponibilidade de profissionais para higienização dos equipamentos após a utilização.
Os frequentadores dos
espaços precisarão passar por aferição de temperatura, sendo proibida a entrada
de quaisquer pessoas com temperatura acima de 37,5ºC. Os estabelecimentos
deverão ser sanitizados a cada uma hora de funcionamento.
Está proibido o uso de
bebedouros que exigem a aproximação da boca com o ponto de saída da água.
Ônibus de turismo
Fica proibida a entrada,
permanência e estadia de ônibus de turismo e fretamento, ou quaisquer outros
veículos utilizados para o mesmo fim. São considerados coletivos de turismo os
veículos com capacidade de oito a 25 ou mais passageiros. É expressamente
proibido o estacionamento desses veículos nas vias públicas do município. O
descumprimento das regras é passível a multa determinada no Decreto.
Serviços essenciais
Seguem normalizados os serviços públicos e atividades essenciais, tais como farmácias, supermercados, lojas de venda de alimentos para animais, distribuidora de gás e água mineral, padarias, postos de combustível, lojas de produtos de limpeza, agências bancárias e lotéricas, hospital, clínica, laboratório, entre outros.
Velórios
Velórios, com até 10
pessoas, terão duração máxima de 6 horas, apenas com a presença de familiares.
Para casos de suspeita ou Covid-19 confirmados, seguem valendo os cuidados
diferenciados no manejo do corpo e a regra de urna fechada no enterro.
Ambiente de trabalho
Os servidores ou empregados
públicos ou contratados por empresas que prestam serviço ao município, que
apresentarem febre ou sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta,
mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas
nasais) passam a ser considerados casos suspeitos e devem adotar protocolo de
atendimento específico. No caso de gestantes, no desempenho de suas atividades
de trabalho, fica determinado o remanejamento das mesmas para um setor mais
adequado e com menos fluxo de pessoas. Já os servidores públicos maiores de 60
(sessenta anos), mesmo que não possam atuar na modalidade de homeoffice,
possuem a prerrogativa de permanecerem em suas residências, exceto
profissionais de saúde.
Transporte coletivo
O transporte coletivo deve respeitar a restrição de 50% da lotação máxima, devendo os passageiros sentar-se distantes uns dos outros, e para o transporte individual de passageiros, por meio de táxi ou aplicativo, fica vedada a utilização do banco dianteiro e só poderá ocorrer após higienização interna do veículo após a finalização de cada atendimento.
Fonte: Prefeitura de São
Pedro da Aldeia-Assessoria de Comunicação
Texto: Aline Torres Guimarães