Município passa para a fase LARANJA, que indica situação de atenção máxima
Prefeitura editou o Decreto
090/2021, publicado em edição suplementar do Diário Federal desta data, com
novas medidas de combate à Covid-19.
O município passa para o
nível IV – fase LARANJA, que indica situação de atenção máxima no plano de
retomada de atividades econômicas e sociais.
Está suspenso o
funcionamento de todos os estabelecimentos que desempenham atividades
econômicas no Município de Campos dos Goytacazes-RJ, inclusive:
I–comemorativos, buffets e similares;
II-atividades presenciais de cursos livres, profissionalizantes,
escolas, faculdades e congêneres;
III–academias e congêneres;
IV–shoppings e congêneres;
V–bares e restaurantes, ficando permitido a
venda na modalidade delivery, sem limite de horários;
VI–salões de beleza, barbearias e
congêneres;
VII–shopping popular
Michel Haddad.
Os estabelecimentos poderão
realizar vendas no sistema delivery (entrega em casa), vedando-se as operações na
modalidade takeway (retirada na loja).
As determinações acima não se aplicam aos estabelecimentos
que se dediquem às seguintes atividades:
I-Bancos e lotéricas, determinando-se o
funcionamento das 7:30h às 16h, desde que observado o limite de 30% (trinta por
cento) da capacidade de lotação de consumidores e atribuindo-se ao Gerente ou
Preposto a responsabilidade pela de fila externa;
II-Minimercados, Mercados, Supermercados, Mercearias, Hortifrútis e Açougues, com horário de funcionamento até as 20h (vinte horas), permitindo-se somente a venda de produtos considerados essenciais: alimentação, higiene e limpeza. Fica proibida a entrada de crianças menores de 10 (dez) anos e idosos acima de 60 (sessenta) anos.Estes estabelecimentos somente poderão operar com o limite de 50% (cinquenta por cento) da capacidade de lotação, atribuindo-se ao Gerente ou Preposto a responsabilidade pela fila externa;
III-Mercado Municipal, ficando
proibida a entrada de crianças menores de 10 (dez) anos e idosos acima
de 60 (sessenta) anos, observando-se o limite de 50% (cinquenta por
cento) da capacidade de lotação;
IV-Farmácias, com horário
de funcionamento normal, observando-se o limite de 50% (cinquenta por cento) da
capacidade de lotação, atribuindo-se ao Gerente ou Preposto a responsabilidade
pela fila externa;
V-Padarias, com horários
de funcionamento permitido até às 20h (vinte horas), observando-se a o limite
de 50% (cinquenta por cento) da capacidade de lotação, ficando proibido o
consumo de alimentos no local;
VI-Loja de produtos de
agropecuária e ração para animais, com horário de funcionamento das 8h às 17h,
ficando proibido a atividade de banho e tosa animal;
VII-Consultórios e
Clínicas de saúde (médico, dentistas, fisioterapeutas e veterinário) e óticas,
desde que o atendimento ocorra com horário marcado e sem filas de
espera;
VIII-Escritórios de
Advocacia, desde que o atendimento ocorra com horário marcado e sem filas
de espera;
IX-Postos de gasolina, com
horário de funcionamento normal, vedado o funcionamento das lojas de
conveniência anexa a esses estabelecimentos.
X-Concessionárias de
serviços públicos de água, luz e gás, com 30% (trinta por cento) da capacidade
de lotação, atribuindo-se ao Gerente ou Preposto a responsabilidade pela fila
externa;
Estão proibidos:
I–festas e shows em geral;
II-atividades esportivas e sociais nas
praças e quadras;
III-o uso de área de lazer
de condomínios, clubes sociais e similares;
IV–reuniões presenciais de
condomínios e similares;
V-o consumo de bebida
alcóolica em vias, áreas ou praças públicas;
VI–a permanência de
indivíduos nas vias, áreas e praças públicas do Município, no horário
entre as 22h (vinte e duas horas) e 5h (cinco horas);
VII–a permanência de
indivíduos nas areias das praias, cachoeiras, lagoas e rios, em qualquer
horário, incluindo-se a prática de esportes, o banho e o exercício de qualquer
atividade econômica, incluindo-se o comércio ambulante fixo e itinerante e a
prestação de serviços de qualquer natureza.
Estão permitidas:
I-Atividades ao ar livre,
para até duas pessoas, maiores de 10 anos e desde que não haja aglomeração no
local;
II–a realização das atividades religiosas de cultos e missas, desde que observada a lotação máxima de 30% (trinta por cento) da capacidade do local, a aferição de temperatura, aplicação de álcool 70º e a obediência aos protocolos “Regras da Vida”.
A circulação de pessoas em
ônibus, vans e outros meios de transporte coletivos, ocorrerá com redução de 30%
(trinta por cento) da capacidade de lotação, com todos os passageiros sentados,
bem como a recomendação que os táxis e motoristas de aplicativos trabalhem com
vidro dos veículos abertos.
Fica suspenso o atendimento
ao público em todos os órgãos municipais da administração direta e indireta,
exceto àquelas consideradas essenciais.
As atividades de trabalho presencial dos servidores da administração municipal direta ou indireta deverá observar o máximo de 30% (trinta por cento) da capacidade de lotação do órgão ou setor, devendo o gestor de cada pasta, de acordo com a realidade do seu local de trabalho, adotar o regime de revezamento ou “Home office”, vedando o trabalho presencial daqueles maiores de 60 (sessenta) anos e/ou portadores de comorbidades. Estas limitações não são aplicáveis as atividades essenciais, inclusive aquelas desempenhadas pelo Agentes de Endemias e por aqueles que trabalham nas Salas de Vacinação, Campanhas de Vacina, Vigilância Sanitária, Postura, Guarda Municipal, Unidades Básicas de Saúde, Centro de Referência, Farmácia Municipal, entre outras.
Fica suspensa a contagem dos
prazos administrativos durante o período de vigência do presente Decreto.
Caberá ao Departamento de
Fiscalização e Vigilância Sanitária de Campos dos Goytacazes-RJ, a
Superintendência de Posturas, a Secretaria Municipal de Segurança Pública, com
apoio da Guarda Civil Municipal, GOE e da Polícia Militar, inspecionar e
exercerem seu poder de polícia sanitária através da garantia do cumprimento do
protocolo “regras da vida” e demais protocolos específicos, ficando os
estabelecimentos que desacatarem a determinação sujeitos à cassação do alvará e
interdição, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades cabíveis.
O Decreto vigorará entre a 0h de 20 de março
de 2021 e 23h 59min de 29 de março de 2021.
Gerson Tavares de
Nader
Fonte: Prefeitura de Campos dos Goytacazes