terça-feira, 9 de março de 2021

CAMPOS DOS GOYTACAZES-COVID 19: NOVO DECRETO ADOTA MEDIDAS RESTRITIVAS

Município permanece na fase Amarela










A Prefeitura de Campos dos Goytacazes, publicou no Diário Oficial, desta data, o Decreto nº 274/2021, atualizando e, mantendo medidas de combate à Covid – 19.

Bares, restaurantes e congêneres poderão funcionar até as 21 (vinte e uma) horas, proibindo-se atividade de música ao vivo.

Fica proibido o funcionamento dos cinemas no âmbito da municipalidade.

Reduz-se para 30% (trinta por cento) a capacidade de lotação de lojas em shoppings, comércio em geral, academias, clubes e igrejas, com Controle na entrada e observância das “regras da vida”.

Está proibida a prática de esportes coletivos em dispositivos particulares e públicos, assim como das atividades de comemorativos e “buffet”.

Não serão permitidas a utilização dos dispositivos públicos pertencentes à Fundação Cultural e Jornalística Oswaldo Lima

Os shoppings centers, que possuírem quiosques de venda de alimentos, deverão fornecer local específico para consumo, não sendo permitida a ingestão nos corredores daqueles estabelecimentos.

Continua obrigatório o uso de máscara e utilização do equipamento de proteção em lojas e demais dispositivos. O descumprimento acarretará na aplicação de multas e cassação de alvará.

Aqueles que desenvolvem as atividades mencionados nos parágrafos anteriores terão 48h (quarenta e oito horas) para se adaptar às alterações.

Caberá ao IMTT e a Vigilância Sanitária, a implementação de pontos de fiscalização em locais de aglomeração, notadamente nos terminais rodoviários, mercado municipal e saída dos bares e restaurantes, ficando autorizado o Departamento de Fiscalização e Vigilância Sanitária a aplicar multas e/ou cassar o alvará do estabelecimento que mantiver na sua estrutura ou entorno aglomerações.

Os órgãos municipais da Administração Direta e Indireta continuam com seu horário habitual de funcionamento.

Permanece a flexibilização temporária da atividade de trabalho presencial dos servidores da Administração Municipal Direta ou Indireta, podendo adotar o regime Home Office e fazer escala de atendimento presencial para se evitarem aglomerações.

Permanecem as seguintes restrições:

a- circulação de pessoas em ônibus, vans e outros meios de transporte coletivos, com redução em 30% da capacidade, bem como a recomendação que os táxis e motoristas de aplicativos trabalhem com vidro dos veículos abertos;

b– estabelecimentos bancários, lotéricas, correios e congêneres, funcionarão com redução em 30% da capacidade de lotação, cabendo à gerência destes estabelecimentos a responsabilidade de organizar filas externas e evitarem aglomerações.

Fica mantida a proibição de aulas presenciais, em estabelecimentos escolares, públicos e privados. A implementação do modelo de ensino híbrido, nas redes públicas e privada, no Município de Campos dos Goytacazes será reavaliada mediante a modificação do cenário epidemiológico e, quando autorizado, observará as regras e fases acordadas junto ao Ministério Público.

O município permanece no nível III – fase AMARELA, que indica situação de atenção máxima no plano de retomada de atividades econômicas e sociais.

O Decreto vigorará entre a 0h de 09 de março de 2021 e 23h 59min de 15 de março de 2021.

Íntegra do Decreto 274/2021

Gerson Tavares de Nader

Fonte: Prefeitura de Campos dos Goytacazes