Coletivos que apresentarem documento de Autorização para a Permanência do Veículo, em local visível, poderão permanecer nos estabelecimentos privados devidamente licenciados
A secretaria reforça que o documento denominado “Autorização para a Permanência de Veículo” deverá ser fixado no para-brisa frontal do veículo, em local que permita a identificação externa. Caso o ônibus de turismo ou de fretamento não apresente a autorização em local visível como determinado pelo Decreto, os responsáveis ficam sujeitos à penalidade estipulada.
A permanência dos coletivos no município sem a autorização é considerada
infração grave, passível de multa nos valores de 1.002,50 a dois mil reais. O
estabelecimento que receber os transportes nestas condições está sujeito à
mesma penalidade. Em caso de reincidência, torna-se uma infração gravíssima,
passível de multa de 2 mil a 7.500 mil reais. O atual Decreto revoga o Decreto
nº 005 de 12 de janeiro de 2021.
Fonte: Prefeitura de São
Pedro da Aldeia-Assessoria de Comunicação
Texto: Aline Torres Guimarães