sábado, 20 de março de 2021

SÃO PEDRO DA ALDEIA/COVID-19: MUNICÍPIO RETOMA BANDEIRA LARANJA E IMPLANTA BARREIRA SANITÁRIA

Prefeitura ressalta que é imprescindível a colaboração dos moradores no respeito às novas regras









O município de São Pedro da Aldeia retoma o bandeiramento laranja, que representa médio risco para disseminação da Covid-19. A medida leva em consideração o aumento nos índices relacionados à doença nesta semana. Para conter o avanço do contágio na cidade, as ações restritivas serão intensificadas, com a implantação de barreiras sanitárias em pontos estratégicos e novas regras de funcionamento do comércio. A prefeitura ressalta que é imprescindível a colaboração da população, evitando aglomerações e respeitando as normas previstas no Decreto n° 054.

Segundo dados da Vigilância em Saúde, nesta sexta-feira (19) o município atingiu a taxa de 100% de ocupação dos leitos de Unidades de Pacientes Graves (UPG) e os leitos de observação estão com 30% de ocupação. Observando o atual cenário epidemiológico, a prefeitura decidiu por novas normas após reunião do Gabinete de Crise.

O novo Decreto institui a instalação de barreiras sanitárias nas entradas da parte central da cidade e, ainda, de forma volante nas demais localidades. As especificações dos locais e os horários serão definidas de acordo com as necessidades identificadas pelas secretarias de Saúde e Segurança e Ordem Pública. Com a barreira, fica proibida a entrada de pessoas que não residem no município ou que apresentem quadro de febre ou outros sintomas característicos da Covid-19.

Dentre as exceções definidas, estão a entrega de medicamentos em farmácias, hospital e unidades de saúde; além de entrega de mercadorias nos estabelecimentos estipulados no documento; assistência médica e hospitalar; serviços de emergência, tais como ambulância, bombeiros e afins; funcionários da área da saúde; pessoas que tenham reserva de hospedagem no município, sendo obrigatória a apresentação de voucher; e pessoas que comprovem vínculo empregatício na cidade. As demais exceções estão pontuadas no Decreto.

Mais medidas

Não há restrição de horário para o funcionamento do comércio. Desta forma, o município garante que os frequentadores consigam circular em diferentes horários, ao invés de estarem todos limitados a realizarem suas atividades em um mesmo prazo de tempo reduzido. Eventos com a presença de público, que envolvam aglomeração de pessoas, ainda que previamente autorizados, estão proibidos. A visita a pacientes diagnosticados com o Covid-19 também está vedada. Já o uso de máscara facial continua obrigatório.

Está permitido o funcionamento dos estabelecimentos comerciais, tais como bares, restaurantes, cafeterias, lanchonetes, lojas de conveniência, desde que observadas as seguintes normas. O Decreto estabelece que seja respeitado o limite de 50% da capacidade do local, devendo, também, realizar a higienização das mãos e a aferição da temperatura dos clientes no momento de acesso ao interior da loja e ter álcool em gel disponível aos consumidores. Os ambientes internos devem ser mantidos com ampla ventilação e as filas organizadas com o distanciamento de, no mínimo, 1,5m (um metro e meio) entre os clientes. A disposição das mesas também deve ter distanciamento mínimo de 1,5 m (um metro e meio) entre elas.

Os estabelecimentos comerciais deverão disponibilizar os equipamentos de proteção individual (EPIs) aos funcionários, conforme orientação das autoridades de saúde, devendo manter, ainda, a desinfecção diária de todos os seus espaços.

Segundo o Decreto, as restrições não prejudicam o exercício e o funcionamento de serviços públicos e de atividades essenciais, tais como farmácias, supermercados, lojas de venda de alimentos para animais, distribuidora de gás e água mineral, padarias, postos de combustível, lojas de produtos de limpeza, agências bancárias e lotéricas, hospital, clínica, laboratório, entre outros. O transporte coletivo deve respeitar a restrição de 50% da lotação máxima, devendo os passageiros sentar-se distantes uns dos outros, e para o transporte individual de passageiros, por meio de táxi ou aplicativo, fica vedada a utilização do banco dianteiro e só poderá ocorrer após higienização interna do veículo após a finalização de cada atendimento.

O documento permite o funcionamento das igrejas, templos religiosos e afins, contanto que os participantes sentem-se mantendo o distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) e tenha a disponibilização de álcool gel para a higienização dos frequentadores.

Dentre as orientações, velórios, com até 10 pessoas, terão duração máxima de 6 horas, apenas com a presença de familiares. Para casos de suspeita ou Covid-19 confirmados seguem valendo os cuidados diferenciados no manejo do corpo e a regra de urna fechada no enterro.

1,5m (um metro e meio) entre os clientes. A disposição das mesas também deve ter distanciamento mínimo de 1,5 m (um metro e meio) entre elas.

Os estabelecimentos comerciais deverão disponibilizar os equipamentos de proteção individual (EPIs) aos funcionários, conforme orientação das autoridades de saúde, devendo manter, ainda, a desinfecção diária de todos os seus espaços.

Segundo o Decreto, as restrições não prejudicam o exercício e o funcionamento de serviços públicos e de atividades essenciais, tais como farmácias, supermercados, lojas de venda de alimentos para animais, distribuidora de gás e água mineral, padarias, postos de combustível, lojas de produtos de limpeza, agências bancárias e lotéricas, hospital, clínica, laboratório, entre outros. O transporte coletivo deve respeitar a restrição de 50% da lotação máxima, devendo os passageiros sentar-se distantes uns dos outros, e para o transporte individual de passageiros, por meio de táxi ou aplicativo, fica vedada a utilização do banco dianteiro e só poderá ocorrer após higienização interna do veículo após a finalização de cada atendimento.

O documento permite o funcionamento das igrejas, templos religiosos e afins, contanto que os participantes sentem-se mantendo o distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) e tenha a disponibilização de álcool gel para a higienização dos frequentadores.

Dentre as orientações, velórios, com até 10 pessoas, terão duração máxima de 6 horas, apenas com a presença de familiares. Para casos de suspeita ou Covid-19 confirmados seguem valendo os cuidados diferenciados no manejo do corpo e a regra de urna fechada no enterro.

O Decreto mantém que servidores ou empregados públicos, e contratados por empresas que prestam serviço ao município, que apresentarem febre ou sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais) passam a ser considerados casos suspeitos e devem adotar protocolo de atendimento específico. No caso de gestantes, no desempenho de suas atividades de trabalho, fica determinado o remanejamento das mesmas para um setor mais adequado e com menos fluxo de pessoas. Já os servidores públicos maiores de 60 (sessenta anos), mesmo que não possam atuar na modalidade de homeoffice, possuem a prerrogativa de permanecerem em suas residências, exceto profissionais de saúde.

Quanto à fiscalização das medidas determinadas pelo documento, a Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública terá veículo, devidamente identificado, para ronda permanente, enquanto persistir o período de pandemia. O estabelecimento que não seguir as determinações estará sujeito à aplicação de advertência, cassação do Alvará e multa.

Fonte: Prefeitura de São Pedro da Aldeia-Assessoria de Comunicação Social

Texto: Aline Torres Guimarães