Prefeitura ressalta que é imprescindível a colaboração dos moradores no respeito às novas regras
O município de São Pedro da Aldeia
retoma o bandeiramento laranja, que representa médio risco para disseminação da
Covid-19. A medida leva em consideração o aumento nos índices relacionados à
doença nesta semana. Para conter o avanço do contágio na cidade, as ações
restritivas serão intensificadas, com a implantação de barreiras sanitárias em
pontos estratégicos e novas regras de funcionamento do comércio. A prefeitura
ressalta que é imprescindível a colaboração da população, evitando aglomerações
e respeitando as normas previstas no Decreto n° 054.
Segundo dados da Vigilância em Saúde,
nesta sexta-feira (19) o município atingiu a taxa de 100% de ocupação dos leitos
de Unidades de Pacientes Graves (UPG) e os leitos de observação estão com 30%
de ocupação. Observando o atual cenário epidemiológico, a prefeitura decidiu
por novas normas após reunião do Gabinete de Crise.
O novo Decreto institui a instalação de barreiras sanitárias nas entradas da parte central da cidade e, ainda, de forma volante nas demais localidades. As especificações dos locais e os horários serão definidas de acordo com as necessidades identificadas pelas secretarias de Saúde e Segurança e Ordem Pública. Com a barreira, fica proibida a entrada de pessoas que não residem no município ou que apresentem quadro de febre ou outros sintomas característicos da Covid-19.
Dentre as exceções definidas, estão a
entrega de medicamentos em farmácias, hospital e unidades de saúde; além de
entrega de mercadorias nos estabelecimentos estipulados no documento;
assistência médica e hospitalar; serviços de emergência, tais como ambulância,
bombeiros e afins; funcionários da área da saúde; pessoas que tenham reserva de
hospedagem no município, sendo obrigatória a apresentação de voucher; e pessoas
que comprovem vínculo empregatício na cidade. As demais exceções estão
pontuadas no Decreto.
Mais medidas
Não há restrição de horário para o
funcionamento do comércio. Desta forma, o município garante que os
frequentadores consigam circular em diferentes horários, ao invés de estarem
todos limitados a realizarem suas atividades em um mesmo prazo de tempo
reduzido. Eventos com a presença de público, que envolvam aglomeração de
pessoas, ainda que previamente autorizados, estão proibidos. A visita a
pacientes diagnosticados com o Covid-19 também está vedada. Já o uso de máscara
facial continua obrigatório.
Está permitido o funcionamento dos estabelecimentos comerciais, tais como bares, restaurantes, cafeterias, lanchonetes, lojas de conveniência, desde que observadas as seguintes normas. O Decreto estabelece que seja respeitado o limite de 50% da capacidade do local, devendo, também, realizar a higienização das mãos e a aferição da temperatura dos clientes no momento de acesso ao interior da loja e ter álcool em gel disponível aos consumidores. Os ambientes internos devem ser mantidos com ampla ventilação e as filas organizadas com o distanciamento de, no mínimo, 1,5m (um metro e meio) entre os clientes. A disposição das mesas também deve ter distanciamento mínimo de 1,5 m (um metro e meio) entre elas.
Os estabelecimentos comerciais deverão
disponibilizar os equipamentos de proteção individual (EPIs) aos funcionários, conforme
orientação das autoridades de saúde, devendo manter, ainda, a desinfecção
diária de todos os seus espaços.
Segundo o Decreto, as restrições não
prejudicam o exercício e o funcionamento de serviços públicos e de atividades
essenciais, tais como farmácias, supermercados, lojas de venda de alimentos
para animais, distribuidora de gás e água mineral, padarias, postos de
combustível, lojas de produtos de limpeza, agências bancárias e lotéricas,
hospital, clínica, laboratório, entre outros. O transporte coletivo deve
respeitar a restrição de 50% da lotação máxima, devendo os passageiros
sentar-se distantes uns dos outros, e para o transporte individual de
passageiros, por meio de táxi ou aplicativo, fica vedada a utilização do banco
dianteiro e só poderá ocorrer após higienização interna do veículo após a
finalização de cada atendimento.
O documento permite o funcionamento das
igrejas, templos religiosos e afins, contanto que os participantes sentem-se
mantendo o distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) e tenha a
disponibilização de álcool gel para a higienização dos frequentadores.
Dentre as orientações, velórios, com
até 10 pessoas, terão duração máxima de 6 horas, apenas com a presença de
familiares. Para casos de suspeita ou Covid-19 confirmados seguem valendo os
cuidados diferenciados no manejo do corpo e a regra de urna fechada no enterro.
1,5m (um metro e meio) entre os
clientes. A disposição das mesas também deve ter distanciamento mínimo de 1,5 m
(um metro e meio) entre elas.
Os estabelecimentos comerciais deverão
disponibilizar os equipamentos de proteção individual (EPIs) aos funcionários, conforme
orientação das autoridades de saúde, devendo manter, ainda, a desinfecção
diária de todos os seus espaços.
Segundo o Decreto, as restrições não
prejudicam o exercício e o funcionamento de serviços públicos e de atividades
essenciais, tais como farmácias, supermercados, lojas de venda de alimentos
para animais, distribuidora de gás e água mineral, padarias, postos de
combustível, lojas de produtos de limpeza, agências bancárias e lotéricas,
hospital, clínica, laboratório, entre outros. O transporte coletivo deve
respeitar a restrição de 50% da lotação máxima, devendo os passageiros
sentar-se distantes uns dos outros, e para o transporte individual de
passageiros, por meio de táxi ou aplicativo, fica vedada a utilização do banco
dianteiro e só poderá ocorrer após higienização interna do veículo após a
finalização de cada atendimento.
O documento permite o funcionamento das
igrejas, templos religiosos e afins, contanto que os participantes sentem-se
mantendo o distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) e tenha a
disponibilização de álcool gel para a higienização dos frequentadores.
Dentre as orientações, velórios, com
até 10 pessoas, terão duração máxima de 6 horas, apenas com a presença de
familiares. Para casos de suspeita ou Covid-19 confirmados seguem valendo os
cuidados diferenciados no manejo do corpo e a regra de urna fechada no enterro.
O Decreto mantém que servidores ou
empregados públicos, e contratados por empresas que prestam serviço ao
município, que apresentarem febre ou sintomas respiratórios (tosse seca, dor de
garganta, mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade para respirar e batimento
das asas nasais) passam a ser considerados casos suspeitos e devem adotar
protocolo de atendimento específico. No caso de gestantes, no desempenho de
suas atividades de trabalho, fica determinado o remanejamento das mesmas para
um setor mais adequado e com menos fluxo de pessoas. Já os servidores públicos
maiores de 60 (sessenta anos), mesmo que não possam atuar na modalidade de
homeoffice, possuem a prerrogativa de permanecerem em suas residências, exceto
profissionais de saúde.
Quanto à fiscalização das medidas
determinadas pelo documento, a Secretaria Municipal de Segurança e Ordem
Pública terá veículo, devidamente identificado, para ronda permanente, enquanto
persistir o período de pandemia. O estabelecimento que não seguir as
determinações estará sujeito à aplicação de advertência, cassação do Alvará e
multa.
Fonte: Prefeitura de São Pedro da
Aldeia-Assessoria de Comunicação Social
Texto: Aline Torres Guimarães