terça-feira, 16 de março de 2021

CAMPOS DOS GOYTACAZES-COVID 19: NOVO DECRETO ADOTA NOVAS MEDIDAS RESTRITIVAS

Município permanece na fase Amarela










A Prefeitura de Campos dos Goytacazes, publicou no Diário Oficial, desta data, o Decreto nº 086/2021, atualizando e, mantendo medidas de combate à Covid – 19.

Foram liberadas as atividades esportivas ao ar livre.

Bares, e congêneres poderão funcionar até as 21 (vinte e uma) horas, proibindo-se atividade de música ao vivo.

Restaurantes e congêneres, poderão funcionar até as 23 (vinte e três) horas, proibindo-se atividade de música ao vivo e consumo de bebida alcóolica no período entre 21:01h e 23h.

Os bares, restaurantes e congêneres poderão realizar vendas na modalidade delivery até às 23:59h.

Está proibida a presença de bebês e crianças menores abaixo de 5 (cinco) anos de idade em shopping, bares e restaurantes, ficando ofertado o prazo de 48h (quarenta e oito horas) para que tais estabelecimentos se adeqüem à restrição.

O comércio de vestuário e congêneres estão autorizados a utilizar as cabines de provadores, desde que o espaço seja de fácil higienização.

Ficam mantidas as restrições contidas no decreto anterior, quais sejam:

-proibido o funcionamento dos cinemas no âmbito da municipalidade;

-reduz-se para 30% (trinta por cento) a capacidade de lotação de lojas em shoppings, comércio em geral, academias, clubes e igrejas, com Controle na entrada e observância das “regras da vida”;

-proibidas atividades comemorativas e “buffet”;

-não serão permitidas a utilização dos dispositivos públicos pertencentes à Fundação Cultural e Jornalística Oswaldo Lima;

-shoppings centers, que possuírem quiosques de venda de alimentos, deverão fornecer local específico para consumo, não sendo permitida a ingestão nos corredores daqueles estabelecimentos;

-permanece obrigatório o uso de máscara e utilização do equipamento de proteção em lojas e demais dispositivos. O descumprimento acarretará na aplicação de multas e cassação de alvará;

-circulação de pessoas em ônibus, vans e outros meios de transporte coletivos, com redução em 30% da capacidade, bem como a recomendação que os táxis e motoristas de aplicativos trabalhem com vidro dos veículos abertos;

–estabelecimentos bancários, lotéricas, correios e congêneres, funcionarão com redução em 30% da capacidade de lotação, cabendo à gerência destes estabelecimentos a responsabilidade de organizar filas externas e evitarem aglomerações;

-mantida a proibição de aulas presenciais, em estabelecimentos escolares, públicos e privados. A implementação do modelo de ensino híbrido, nas redes públicas e privada, no Município de Campos dos Goytacazes será reavaliada mediante a modificação do cenário epidemiológico e, quando autorizado, observará as regras e fases acordadas junto ao Ministério Público.

Os órgãos municipais da Administração Direta e Indireta continuam com seu horário habitual de funcionamento

Permanece a flexibilização temporária da atividade de trabalho presencial dos servidores da Administração Municipal Direta ou Indireta, podendo adotar o regime Home Office e fazer escala de atendimento presencial para se evitarem aglomerações.

 O Departamento de Fiscalização e Vigilância Sanitária de Campos dos Goytacazes-RJ, a Superintendência de Posturas e a Secretaria Municipal de Segurança Pública, com apoio da Polícia Militar, deverão inspecionar e exercer seu poder de polícia sanitária através da garantia do cumprimento do protocolo “regras da vida” e demais protocolos específicos, ficando os estabelecimentos que desacatarem a determinação sujeitos à interdição, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades cabíveis

O município permanece no nível III – fase AMARELA, que indica situação de atenção máxima no plano de retomada de atividades econômicas e sociais.

O Decreto vigorará entre a 0h de 16 de março de 2021 e 23h 59min de 22 de março de 2021.

Íntegra do Decreto 086/2021

Gerson Tavares de Nader

Fonte: Prefeitura de Campos dos Goytacazes