Novo Decreto mantém barreiras sanitárias e institui novas diretrizes, como fechamento do acesso às praias e restrições no funcionamento do comércio
Seguindo a classificação
estadual que indicou alto risco de contaminação da Covid-19 no município, a
prefeitura de São Pedro da Aldeia oficializa, nesta terça-feira (23), o
bandeiramento vermelho por meio do Decreto n° 58, com novas medidas e critérios
mais rígidos de combate à doença. O objetivo é diminuir o ritmo da disseminação
do vírus, bem como evitar o possível colapso da rede de saúde. As ações foram
amplamente discutidas e analisadas em reuniões extraordinárias do Gabinete de
Crise. (Acesseo decreto na íntegra aqui).
A prefeitura destaca que a
taxa de ocupação dos leitos de Unidades de Pacientes Graves (UPG), destinados
aos infectados pela Covid-19 está em 90%. A taxa de ocupação de leitos de
observação é de 80% e os leitos de enfermaria estão com 100% de ocupação nesta
terça-feira (23). Não há nenhum paciente aguardando por leitos de UPG.
A administração municipal ressalta a importância de toda a população e os estabelecimentos privados aderirem às novas regras. A conscientização de todos é essencial para diminuir os impactos desse momento. A prioridade da gestão municipal é proteger vidas. O município trabalha incansavelmente para manter, também, o equilíbrio epidemiológico e econômico, buscando garantir à população o direito de ir e vir, assim como o direito ao trabalho. Confira as novas medidas:
Barreiras sanitárias
O novo Decreto mantém a instalação de barreiras sanitárias nas entradas da
parte central da cidade e, ainda, de forma volante nas demais localidades. As
especificações dos locais e os horários serão definidas de acordo com as
necessidades identificadas pelas secretarias de Saúde e Segurança e Ordem Pública.
Com a barreira, fica proibida a entrada de pessoas que não residem no município
ou que apresentem quadro de febre ou outros sintomas característicos da
Covid-19.
Dentre as exceções
definidas, estão a entrega de medicamentos em farmácias, hospital e unidades de
saúde; além de entrega de mercadorias nos estabelecimentos estipulados no
documento; assistência médica e hospitalar; serviços de emergência, tais como
ambulância, bombeiros e afins; funcionários da área da saúde; pessoas que
tenham reserva de hospedagem no município, sendo obrigatória a apresentação de
voucher; e pessoas que comprovem vínculo empregatício na cidade. As demais
exceções estão pontuadas no Decreto.
Os estabelecimentos comerciais, tais como bares, restaurantes, trailers, foodtrucks, lojas de conveniência localizadas em postos de gasolina, dentre outros locais que comercializam alimentos e bebidas, deverão funcionar das 8h até as 22h, podendo o cliente permanecer no interior do estabelecimento até as 23h. Após este horário, comércios que mantiverem atividades em funcionamento estarão passíveis de fiscalização. Também foi determinada a proibição da consumação de bebidas alcoólicas por clientes que não estejam sentados.
Deve ser respeitado o limite
de 50% da capacidade do local, devendo, também, realizar a higienização das
mãos e a aferição da temperatura dos clientes no momento de acesso ao interior
da loja e ter álcool em gel disponível aos consumidores. Os ambientes internos
devem ser mantidos com ampla ventilação e as filas organizadas com o
distanciamento de, no mínimo, 1,5m (um metro e meio) entre os clientes. A
disposição das mesas também deve ter distanciamento mínimo de 1,5 m (um metro e
meio) entre elas. Os estabelecimentos comerciais deverão disponibilizar os
equipamentos de proteção individual (EPIs) aos funcionários, conforme
orientação das autoridades de saúde, devendo manter, ainda, a desinfecção
diária de todos os seus espaços.
Os estabelecimentos privados
ficam proibidos de praticarem valores abusivos, principalmente sobre
mercadorias essenciais à higienização pessoal e ambiental em relação ao
coronavírus.
Quanto à fiscalização das medidas determinadas pelo documento, a Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública terá veículo, devidamente identificado, para ronda permanente, enquanto persistir o período de pandemia. O estabelecimento que não seguir as determinações estará sujeito à aplicação de advertência, cassação do Alvará e multa.
Aulas
Devido ao novo bandeiramento, as aulas de forma presencial estão proibidas nos
segmentos públicos e privados. As novas diretrizes determinam que as
instituições de ensino devem prosseguir com aulas apenas na modalidade on-line.
Eventos e lazer
Está proibido o acesso às praias do município. Estão vedados eventos com a
presença de público que envolvam aglomeração de pessoas. Está vedado, ainda, o
funcionamento de casas noturnas, clubes, parques, quadras de esportes e áreas
de lazer públicas e privadas, piscinas, quiosques em praias, dentre
outros.
Está proibida a permanência
de pessoas em espaços públicos entre 23h e 5h, exceto em caso de deslocamento
individual, desde que configurada a intenção de retorno à residência.
Feiras livres estão permitidas, desde que as barracas respeitem o distanciamento mínimo de 3 metros entre elas, respeitando as medidas de precaução à disseminação do coronavírus recomendadas pelas autoridades sanitárias, tais como a utilização de luvas e máscaras e a disponibilização de álcool 70% para funcionários e clientes.
Está permitido o
funcionamento da Casa do Artesão, das 17h às 22h, seguindo as regras de
higienização e distanciamento.
Hotéis, hostels e pousadas
também podem exercer as atividades, desde que respeitada a capacidade máxima de
50% das vagas disponíveis, devendo-se priorizar a hospedagem de uma pessoa por
acomodação, podendo chegar a duas, em caso de cônjuges, companheiro (a) ou
membro da mesma família. Os meios de hospedagem devem disponibilizar álcool gel
70% na recepção, portas dos elevadores, escadas e nos corredores de acesso aos
quartos, para uso dos clientes e funcionários, reforçando a prática quanto aos
procedimentos de higiene das mãos e antebraços. Os funcionários deverão fazer
uso de EPIs, tais como máscaras, jalecos, toucas, luvas e calçados fechados.
O funcionamento das igrejas, templos religiosos e afins está permitido, contanto que os participantes sentem-se mantendo o distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio), tenha a disponibilização de álcool gel para a higienização, realizem a aferição da temperatura dos frequentadores e encerrem as atividades até as 22h.
Academias
Está permitido o funcionamento de academias e estúdios de condicionamento
físico entre 6h às 22h, respeitando medidas específicas. Cada usuário deve ter
espaço limitado de cinco metros para aulas coletivas. É obrigatório o
agendamento prévio de horário para as atividades, além de disponibilidade de
profissionais para higienização dos equipamentos após a utilização.
Os frequentadores dos
espaços precisarão passar por aferição de temperatura, sendo proibida a entrada
de quaisquer pessoas com temperatura acima de 37,5ºC. Os estabelecimentos
deverão ser sanitizados a cada uma hora de funcionamento.
Está proibido o uso de
bebedouros que exigem a aproximação da boca com o ponto de saída da água.
Ônibus de turismo
Fica proibida a entrada, permanência e estadia de ônibus de turismo e
fretamento, ou quaisquer outros veículos utilizados para o mesmo fim. São
considerados coletivos de turismo os veículos com capacidade de oito a 25 ou
mais passageiros. É expressamente proibido o estacionamento desses veículos nas
vias públicas do município. O descumprimento das regras é passível a multa
determinada no Decreto.
Seguem normalizados os serviços públicos e atividades essenciais, tais como farmácias, supermercados, lojas de venda de alimentos para animais, distribuidora de gás e água mineral, padarias, postos de combustível, lojas de produtos de limpeza, agências bancárias e lotéricas, hospital, clínica, laboratório, entre outros.
Velórios
Velórios, com até 10 pessoas, terão duração máxima de 6 horas, apenas com a
presença de familiares. Para casos de suspeita ou Covid-19 confirmados, seguem
valendo os cuidados diferenciados no manejo do corpo e a regra de urna fechada
no enterro.
Os servidores ou empregados públicos ou contratados por empresas que prestam serviço ao município, que apresentarem febre ou sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais) passam a ser considerados casos suspeitos e devem adotar protocolo de atendimento específico. No caso de gestantes, no desempenho de suas atividades de trabalho, fica determinado o remanejamento das mesmas para um setor mais adequado e com menos fluxo de pessoas. Já os servidores públicos maiores de 60 (sessenta anos), mesmo que não possam atuar na modalidade de homeoffice, possuem a prerrogativa de permanecerem em suas residências, exceto profissionais de saúde.
Transporte coletivo
O transporte coletivo deve respeitar a restrição de 50% da lotação máxima,
devendo os passageiros sentar-se distantes uns dos outros, e para o transporte
individual de passageiros, por meio de táxi ou aplicativo, fica vedada a
utilização do banco dianteiro e só poderá ocorrer após higienização interna do
veículo após a finalização de cada atendimento.
Fonte: Prefeitura de São
Pedro da Aldeia-Assessoria de Comunicação
Texto: Aline Torres Guimarães