sábado, 27 de março de 2021

SÃO PEDRO DA ALDEIA-ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL ADERE AO RECESSO DO ‘SUPERFERIADO’

Demandas especiais poderão ser executadas em sistema de home office









A Prefeitura de São Pedro da Aldeia informa que os serviços e atendimentos da administração municipal estarão suspensos entre os dias 29 de março a 2 de abril, em decorrência do “superferiado” adotado pelo estado e acatado parcialmente pelo município. As atividades voltam à normalidade na segunda-feira (5).

Serviços essenciais como saúde, segurança pública, assistência social e funerária seguem mantidos. A gestão municipal poderá estabelecer serviço de home office durante o período com objetivo de atender contratos, prazos e divulgação oficial e de utilidade pública

O superferiado determina recesso entre os dias 29, 30, 31 de março e 1º de abril. O dia 2 de abril permanece feriado nacional da Paixão de Cristo. O período se estenderá até o início do mês de abril, terminando no dia 4, domingo de Páscoa.

A decisão adianta os feriados de Tiradentes (21 de abril) e São Jorge (23 de abril) para os dias 29 e 30, segunda e terça-feira, respectivamente. O recesso nos dias 31 e 1° de abril foi criado por Lei, votada na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) e acatado pelo município.

Já o setor privado deve atender às determinações do Decreto nº 063, em vigor. Estabelecimentos comerciais como bares, restaurantes, trailers, foodtrucks, lojas de conveniência localizadas em postos de gasolina, dentre outros locais que comercializam alimentos e bebidas, podem funcionar das 10h até às 22h, podendo o cliente permanecer no interior do estabelecimento até às 23h. 

Padarias, supermercados, mercados e congêneres têm permissão de funcionar das 6h às 22h. As atividades do comércio em geral devem respeitar o horário de funcionamento entre 9h e 18h. O documento definiu ainda que atividades do ramo da construção civil estão autorizadas entre 7h e 17h.

Comércios que mantiverem atividades após os horários determinados, estarão passíveis de fiscalização. Também foi determinada a proibição da consumação de bebidas alcoólicas por clientes que não estejam sentados.  

Todos os estabelecimentos comerciais devem respeitar o limite de 50% da capacidade do local, devendo, também, realizar a higienização das mãos e a aferição da temperatura dos clientes no momento de acesso ao interior da loja e ter álcool em gel disponível aos consumidores. 

A administração municipal ressalta que a conscientização de todos é essencial para diminuir os impactos desse momento. A prioridade da gestão municipal é proteger vidas. O município trabalha incansavelmente para manter, também, o equilíbrio epidemiológico e econômico, buscando garantir à população o direito de ir e vir, assim como o direito ao trabalho.

Fonte: Prefeitura de São Pedro da Aldeia-Assessoria de Comunicação

Texto: Aline Torres Guimarães