Demandas especiais poderão ser executadas em sistema de home office
A Prefeitura de São Pedro da Aldeia
informa que os serviços e atendimentos da administração municipal estarão
suspensos entre os dias 29 de março a 2 de abril, em decorrência do
“superferiado” adotado pelo estado e acatado parcialmente pelo município. As atividades
voltam à normalidade na segunda-feira (5).
Serviços essenciais
como saúde, segurança pública, assistência social e funerária seguem mantidos.
A gestão municipal poderá estabelecer serviço de home office durante o período
com objetivo de atender contratos, prazos e divulgação oficial e de utilidade
pública
O superferiado
determina recesso entre os dias 29, 30, 31 de março e 1º de abril. O dia 2 de
abril permanece feriado nacional da Paixão de Cristo. O período se estenderá
até o início do mês de abril, terminando no dia 4, domingo de Páscoa.
A decisão adianta os
feriados de Tiradentes (21 de abril) e São Jorge (23 de abril) para os dias 29
e 30, segunda e terça-feira, respectivamente. O recesso nos dias 31 e 1° de
abril foi criado por Lei, votada na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de
Janeiro (Alerj) e acatado pelo município.
Já o setor privado deve atender às determinações do Decreto nº 063, em vigor. Estabelecimentos comerciais como bares, restaurantes, trailers, foodtrucks, lojas de conveniência localizadas em postos de gasolina, dentre outros locais que comercializam alimentos e bebidas, podem funcionar das 10h até às 22h, podendo o cliente permanecer no interior do estabelecimento até às 23h.
Padarias,
supermercados, mercados e congêneres têm permissão de funcionar das 6h às 22h.
As atividades do comércio em geral devem respeitar o horário de funcionamento
entre 9h e 18h. O documento definiu ainda que atividades do ramo da construção
civil estão autorizadas entre 7h e 17h.
Comércios que mantiverem
atividades após os horários determinados, estarão passíveis de fiscalização.
Também foi determinada a proibição da consumação de bebidas alcoólicas por
clientes que não estejam sentados.
Todos os
estabelecimentos comerciais devem respeitar o limite de 50% da capacidade do
local, devendo, também, realizar a higienização das mãos e a aferição da
temperatura dos clientes no momento de acesso ao interior da loja e ter álcool
em gel disponível aos consumidores.
A administração
municipal ressalta que a conscientização de todos é essencial para diminuir os
impactos desse momento. A prioridade da gestão municipal é proteger vidas. O
município trabalha incansavelmente para manter, também, o equilíbrio
epidemiológico e econômico, buscando garantir à população o direito de ir e
vir, assim como o direito ao trabalho.
Fonte: Prefeitura de São Pedro da Aldeia-Assessoria de Comunicação
Texto: Aline Torres Guimarães