Decisões tomadas acompanham as determinações estaduais
O
prefeito de São Pedro da Aldeia, Cláudio Chumbinho, após reunião com o Gabinete
de Crise, decretou hoje (21/03) a suspensão, por 15 dias, do funcionamento de diversos segmentos do
comércio local como
bares, restaurantes, quiosques, lanchonetes, pubs, boates, casas noturnas e
estabelecimentos congêneres; templos, igrejas; equipamentos culturais público e
privado; feira; “shopping center”, galeria/centro comercial e estabelecimentos
congêneres; academias e clubes, barracas de praia e transporte coletivo no
município.
O
Decreto nº 026, publicado hoje, entra em vigor a partir da zero hora de
domingo, dia 22 de março de 2020, sendo passível de prorrogação. Embora até
hoje São Pedro da Aldeia não tenha nenhum caso confirmado de coronavírus, a
medida, em caráter excepcional, integra as ações preventivas necessárias ao
enfrentamento da doença (COVID-19).
Segundo
o prefeito Cláudio Chumbinho, as decisões tomadas no município acompanham as
determinações estaduais. “Estamos vivendo um momento único, pois as coisas
mudam muito rapidamente, na mesma velocidade da contaminação pelo vírus. Embora
São Pedro da Aldeia não tenha nenhum caso confirmado da doença, estamos tomando
providências e medidas preventivas para minimizar o impacto do coronavírus em
nosso município”, justifica Cláudio Chumbinho.
De
acordo com o decreto, supermercados, farmácias e locais que prestem serviços de
saúde no interior dos centros comerciais estão autorizados a funcionar. O
decreto permite ainda que restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos
congêneres poderão funcionar apenas por serviços de entrega, inclusive por
aplicativo, devendo o estabelecimento comercial proteger a saúde e a integridade
física de seus entregadores, redobrando a regra de higienização de todos que
participarem do processo de entrega.
O Decreto Municipal pode ser acessado no site da Prefeitura: http://transparencia.pmspa.rj.gov.br/webrun/WEB-ObterAnexo.rule?sys=LAI&codigo=1270
ERRATA
No Decreto Municipal nº
026/2020, no artigo 1º, onde se lê (dez), leia-se (quinze).
Fonte: Prefeitura de São Pedro da Aldeia-Assessoria de Comunicação
Texto: Adriana Pereira