domingo, 22 de março de 2020

SÃO PEDRO DA ALDEIA-PREFEITO DECRETA FECHAMENTO DO COMÉRCIO


Decisões tomadas  acompanham as determinações estaduais
















O prefeito de São Pedro da Aldeia, Cláudio Chumbinho, após reunião com o Gabinete de Crise, decretou hoje (21/03) a suspensão, por 15 dias, do funcionamento de diversos segmentos do comércio local como bares, restaurantes, quiosques, lanchonetes, pubs, boates, casas noturnas e estabelecimentos congêneres; templos, igrejas; equipamentos culturais público e privado; feira; “shopping center”, galeria/centro comercial e estabelecimentos congêneres; academias e clubes, barracas de praia e transporte coletivo no município.

O Decreto nº 026, publicado hoje, entra em vigor a partir da zero hora de domingo, dia 22 de março de 2020, sendo passível de prorrogação. Embora até hoje São Pedro da Aldeia não tenha nenhum caso confirmado de coronavírus, a medida, em caráter excepcional, integra as ações preventivas necessárias ao enfrentamento da doença (COVID-19).

Segundo o prefeito Cláudio Chumbinho, as decisões tomadas no município acompanham as determinações estaduais. “Estamos vivendo um momento único, pois as coisas mudam muito rapidamente, na mesma velocidade da contaminação pelo vírus. Embora São Pedro da Aldeia não tenha nenhum caso confirmado da doença, estamos tomando providências e medidas preventivas para minimizar o impacto do coronavírus em nosso município”, justifica Cláudio Chumbinho.

De acordo com o decreto, supermercados, farmácias e locais que prestem serviços de saúde no interior dos centros comerciais estão autorizados a funcionar. O decreto permite ainda que restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres poderão funcionar apenas por serviços de entrega, inclusive por aplicativo, devendo o estabelecimento comercial proteger a saúde e a integridade física de seus entregadores, redobrando a regra de higienização de todos que participarem do processo de entrega.

O Decreto Municipal pode ser acessado no site da Prefeiturahttp://transparencia.pmspa.rj.gov.br/webrun/WEB-ObterAnexo.rule?sys=LAI&codigo=1270


ERRATA
No Decreto Municipal nº 026/2020, no artigo 1º, onde se lê (dez), leia-se (quinze).

Fonte: Prefeitura de São Pedro da Aldeia-Assessoria de Comunicação

Texto: Adriana Pereira