sexta-feira, 20 de março de 2020

CABO FRIO-PREFEITURA SUSPENDE ACESSO ÀS PRAIAS DA CIDADE PARA CONTER O COVID-19


Medidas emergenciais são para reduzir a circulação de pessoas no município 
















Como forma de conter o avanço do novo coronavírus, a Prefeitura de Cabo Frio suspende, a partir desta sexta-feira (20), o acesso às praias e orlas do município. A ação iniciou às 3h30, em parceria com as secretarias de Segurança, Ordem Pública, Meio Ambiente, além da Coordenadoria-Geral de Postura e as Guardas Civil Municipal e Marítima e Ambiental.
As praias do Forte, Foguete, Conchas e Peró, além da Ilha do Japonês estão com o acesso proibido.
“O objetivo dessas medidas duras é fazer com que as pessoas fiquem em casa. O município já está atuando em todos os âmbitos, com ações sistematizadas e estratégias bem definidas para buscar combater a pandemia do coronavírus. As informações estão sendo divulgadas constantemente no site e nas redes sociais da Prefeitura. É muito importante que todos façam sua parte”, enfatizou Dr. Adriano Moreno.

Decreto prevê suspensão das atividades nas praias 
Estão suspensas, pelo prazo de 15 dias, podendo ser prorrogadas pelo mesmo período, todas as autorizações concedidas pelo município para os ambulantes, sejam fixos ou móveis, que atuam em todas as praias e ruas da cidade. A medida abrange ainda o funcionamento dos quiosques situados nas orlas. As ações foram discutidas com o Sindicato dos Empreendedores Individuais e Ambulantes de Cabo Frio e Região (Seiaccre) desde segunda-feira (16).
As medidas foram tomadas de maneira emergencial para reduzir a circulação de pessoas nas praias e praças do município e são regulamentadas no decreto 6.210, de 19 de março de 2020. O anúncio foi feito prefeito Dr. Adriano Moreno na manhã desta quinta-feira (19).
As normas do decreto já estão em vigor e o objetivo é reduzir ao máximo a aglomeração de pessoas, conforme preconizado pelo Ministério da Saúde.
Estão proibidas ainda as atividades de turismo náutico, de mergulho recreativo e exploração comercial dos dispositivos flutuantes como banana boat, kite surf, boia elástica, pula-pula aquático, jet ski e stand up paddle.
Ainda de acordo com o decreto, é considerado comerciante ou prestador de serviço ambulante a pessoa que exerce atividade lícita e geradora de renda, de forma fixa ou móvel, nas praias e vias do município de Cabo Frio, inclusive por meio de auxiliares, mediante autorização expedida pelo órgão competente.
Quem descumprir as normas será penalizado nos moldes dos artigos 268 e 330 do Código Penal e ainda com advertência, apreensão, inutilização e/ou interdição do produto, suspensão de venda ou fabricação do produto, interdição parcial ou total do estabelecimento, cancelamento da licença sanitária, proibição de propaganda, imposição de mensagem retificadora, suspensão de propaganda e publicidade e/ou multa, conforme art. 74 da Lei Complementar nº 28, de 20 de janeiro de 2017, que institui o Código Sanitário do Município de Cabo Frio.

Prefeitura solicita que a população fique em casa
A Prefeitura de Cabo Frio ressalta a necessidade de que os cidadãos fiquem em suas casas, evitando a aglomeração de pessoas e a disseminação do vírus. O decreto 6205 de 16 de março de 2020, que regulamenta ainda outras medidas de combate, pode ser lido aqui.
 https://bit.ly/2WxeHQe
Além disso, hábitos simples de higiene são as melhores formas de prevenção da doença, como lavar bem as mãos com água e sabão ou utilizar álcool em gel; cobrir o nariz e boca ao espirrar ou tossir; não compartilhar objetos pessoais; e manter os ambientes ventilados de acordo com orientações do Ministério da Saúde.

Fonte/Texto: Prefeitura de Cabo Frio-Comunicação