Demarcação de distância entre atendente e consumidor
A Prefeitura de Araruama criou, no dia 23 de março de
2020, a portaria nº1.595, regulamentando o decreto nº 66 de 21 de março de 2020
criado com base na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 que tange
sobre as medidas emergenciais decorrentes do CORONAVÍRUS.
A
portaria, que cita a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância
Nacional (ESPIN) e a Portaria nº 188/GM/MS de 4 de fevereiro de 2020, vem
determinar que os proprietários de Cartórios, supermercados, padarias,
peixarias, farmácias e congêneres terão de, no prazo de 72 horas, afixar no
chão, marcações com faixas adesivas ou em pintura, com distância mínima de 1
metro entre as mesmas, de modo a demarcar uma distância segura entre os
consumidores e evitar a propagação do COVID-19, seja no caixa ou em balcões.
Fonte/Texto: Prefeitura de Araruama-Assessoria de Comunicação
Social