terça-feira, 24 de março de 2020

ARARUAMA-PREFEITURA CONTINUA AÇÕES PREVENTIVAS CONTRA COVID-19


Demarcação de distância entre atendente e consumidor






















A Prefeitura de Araruama criou, no dia 23 de março de 2020, a portaria nº1.595, regulamentando o decreto nº 66 de 21 de março de 2020 criado com base na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 que tange sobre as medidas emergenciais decorrentes do CORONAVÍRUS.

A portaria, que cita a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) e a Portaria nº 188/GM/MS de 4 de fevereiro de 2020, vem determinar que os proprietários de Cartórios, supermercados, padarias, peixarias, farmácias e congêneres terão de, no prazo de 72 horas, afixar no chão, marcações com faixas adesivas ou em pintura, com distância mínima de 1 metro entre as mesmas, de modo a demarcar uma distância segura entre os consumidores e evitar a propagação do COVID-19, seja no caixa ou em balcões.

Fonte/Texto: Prefeitura de Araruama-Assessoria de Comunicação Social