Autoriza funcionamento de pequenos estabelecimentos
A
Prefeitura de Araruama segue criando diversas ações para evitar
a disseminação da pandemia causada pelo CORONAVÍRUS. Dentre estas
ações, estão inclusas aquelas que garantem o direito a dignidade humana e
a alimentação da população.
Para
tal, foi criado o Decreto nº 68 de 25 de março de 2020, que autoriza o
funcionamento de pequenos estabelecimentos de gêneros alimentícios bem
como da Feira Livre em Araruama, desde que seguindo às instruções
amplamente divulgadas no que tange a higiene e aglomeração de pessoas nos
locais.
Estão autorizados para funcionamento pequenos
estabelecimentos, tais como lojas de conveniência, açougue, aviário,
lanchonete, hortifruti e demais estabelecimentos congêneres que se
destinam à venda de alimentos, bebidas, materiais de limpeza e higiene
pessoal, exclusivamente para entrega e retirada no próprio
estabelecimento,PROIBIDA a permanência e aglomeração de pessoas nos locais.
A partir do dia 28 de março, fica autorizado o
funcionamento da Feira Livre de Araruama, e nos demais sábado
subsequentes, para comercialização APENAS de seus produtos
hortifrutigranjeiros à população, PROIBIDA a permanência e a aglomeração
de pessoas nesses locais, bem como o consumo dos produtos no local. As
barracas manterão o espaçamento mínimo de 2 metros e disponibilizaram
álcool 70% aos feirantes e público.
Ficará à cargo da Secretaria Municipal de Ambiente,
Agricultura, Abastecimento e Pesca adotar todas as providências
necessárias ao efetivo cumprimento das disposições constantes no decreto,
à fim de proteger toda população.
Fonte/Texto: Prefeitura de Araruama-Assessoria de Comunicação
Social
Informação recebida dia 26/03, as 20:35h