Novas
ações de combate ao COVID-19
A Prefeitura de
Araruama decretou, no dia 21 de março de 2020, situação de emergência, através
do decreto nº 65 de 21 de março de 2020, definindo diversas medidas para o
enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavirus, conforme a Lei Federal
nº 13.979, de 6 de fevereiro 2020.
O decreto, considera
a situação excepcional que estamos vivendo, exigindo das autoridades públicas
ações mais restritivas no sentido de barrar o avanço da disseminação da doença,
preservando a saúde da população, sobretudo das pessoas mais vulneráveis à
contaminação.
O crescente aumento
de casos no Estado do Rio de Janeiro de pessoas infectadas pelo
novo Coronavírus, torna de extrema importância ações como estas, uma vez
que a vida do cidadão é direito fundamental de maior expressão, sendo obrigação
do Poder Público, em situações excepcionais, agir com o seu poder de política
para a proteção desse importante direito, adotando todas as ações necessárias,
por mais que, para tanto, restrições a outros direitos se imponham. Este decreto
entrou em vigor no dia 21 de março.
Além disso, a criação
do decreto nº 66, de 21 março de 2020 estabeleceu novo conjunto de ações
necessárias à redução do contágio pelo COVID-19 - Coronavírus, como a
determinação do fechamento de bares, restaurantes, lanchonetes, quiosques,
lojas, comércios ambulantes, reuniões religiosas, clubes, academias, centros de
ginástica, Box de crossfit, “shopping center”, centro comercial e
congêneres, além de proibir a frequência as praias, lagoa, laguna, rios e
piscinas públicas. Já os Cartórios, supermercados, padarias, peixarias,
farmácias e congêneres, funcionarão restringindo o número de pessoas no
estabelecimento, com apenas 30% de sua capacidade para clientes; as casas de
rações e materiais de construção, irão funcionar apenas no modo ‘delivery’.
Postos de combustíveis funcionarão, com ações de organização do fluxo de
clientes, visando sempre evitar aglomerações de pessoas.
Todo o comércio
deverá manter todas as medidas de higiene, com ambientes limpos e arejados,
fornecendo aos funcionários material de segurança como luvas e máscaras, sabão
líquido e toalhas de papel, além do álcool 70% para desempenharem suas funções
com proteção.
Foi
determinada ainda, a redução em 70% da capacidade de lotação e, quando possível
com janelas destravadas e abertas de modo que haja plena circulação de ar nos
transportes públicos dentro do município de Araruama.
As
agências bancárias, dos Correios e Lotéricas, funcionarão com até 50% de sua
capacidade de atendimento, observadas as normas da vigilância sanitária.
Fica
a cargo da Guarda Municipal e da Defesa Civil a responsabilidade na
fiscalização e em caso de descumprimento das medidas previstas nos decretos
municipais e portarias relacionadas ao ato emergencial de combate ao COVID -19,
será comunicado as autoridades competentes para apurar as eventuais práticas de
infrações administrativas, bem com o de crime previsto no artigo 268 do Código
Penal. Fica PROIBIDA parada de ônibus Intermunicipais na rodoviária de
Araruama, bem como o transporte de passageiros por taxi e por aplicativos, com
destino a outros municípios, assim também como os vindos de outros municípios,
somente sendo permitida a circulação dentro dos limites municipais.
Todas
as medidas previstas neste decreto inicialmente estarão vigentes do dia
23/03/2020 até 31/03/2020, podendo ser prorrogada de acordo com a necessidade.
Tenha
acesso aos decretos através do link https://www.araruama.rj.gov.br/novo/?pg=noticias&id=NDA2
Faça
parte da guerra contra o COVID-19, respeitando as determinações. Fique em casa;
proteja sua vida e a vida de todos.
Fonte/Texto:
Prefeitura de Araruama-Assessoria de Comunicação
Social