Reflexos do COVID-19
A
Prefeitura de Araruama, através do Decreto nº 67 de 23 de março de 2020,
estabelece o “Calendário de Recolhimento dos Tributos Municipais para o
exercício de 2020.
Tal
medida foi tomada, considerando a pandemia do Coronavírus (COVID-19), decretada
pela Organização Mundial da Saúde (OMS), sendo necessário estabelecer medidas
para proteção da vida humana com o fechamento do comércio, causando a retração
da economia, acarretando na dificuldade das empresas na geração de fluxo de
caixa além da necessidade de manutenção dos empregos.
O
decreto altera e prorroga parcialmente o Calendário de Recolhimento de Tributos
Municipais de Araruama (CATRINA) estabelecido através do Decreto nº128 de 1º de
outubro de 2019, com a finalidade de dilatar os prazos para recolhimento de
IPTU, ISS (autônomo), TVCF, Taxa de Autorização para Publicidade e Taxa de
Inspeção Sanitária referente ao exercício de 2020.
Em
outras palavras, foram aumentados os prazos para pagamento destas taxas que são
recolhidas pelo município, conforme a seguir:
IPTU
= 90 DIAS PARA PAGAR A PRÓXIMA PARCELA
ISS
E TAXAS DE VIGILÂNCIA = 60 DIAS
TAXA
DE AUTORIZAÇÃO DE PUBLICIDADE = 90 DIAS
TAXA
DE INSPEÇÃO SANITÁRIA = 30 DIAS
Fonte/Texto:
Prefeitura de Araruama-Assessoria de Comunicação Social