Alterações do decreto 026/2021, de 18 de janeiro, foram publicadas no Diário Oficial, desta data
Através do decreto nº 026/2021, publicado em 18 de
janeiro no Diário Oficial, retificado nesta data, a Prefeitura estabeleceu, que
o Município de Campos dos Goytacazes passa a situar-se no nível 4 – Fase
Laranja.
Esta fase indica situação grave no Plano de Retomada de
Atividades Econômicas e Sociais.
De acordo com o artigo 2º, estão suspensas, as seguintes
atividades:
I – Bares, restaurantes, lanchonetes e congêneres, sendo
permitida somente a venda sob o sistema de take away até as 23h e
delivery sem restrição de horário
II – Academias, inclusive em condomínios, clubes e outros
estabelecimentos congêneres;
III – Eventos presenciais em Igrejas e Templos;
IV – Salões de beleza, barbearias e clínicas de estética;
V – Shopping centers;
VI – Festas, danceterias, boates e afins;
VII – O uso de equipamentos públicos em praças, parques e
quadras de esportes, estando permitido exercício ao ar livre;
VIII – todas as demais atividades comerciais, sendo
permitido o funcionamento interno, com portas fechadas e sistema de delivery
A suspensão não se aplica as seguintes, atividades:
a) – Hospitais,
laboratórios, clínicas, consultórios e óticas;
b) – Farmácias;
c) – Supermercados, mercados, hortifrutis e afins;
d) - Postos de combustíveis;
e) - Padarias;
f) - Bancas de
jornais e revistas;
g) - Petshops;
h) - Mercado Municipal;
i) - Feira do
Produtor Rural (Feirinha da Roça);
j) – Borracharias, Chaveiros, oficinas mecânicas e de
bicicletas;
j) – Borracharias, Chaveiros, oficinas mecânicas e de
bicicletas;
k) - Escritórios
de advocacia, contabilidade, consultorias, arquitetura e engenharia,
imobiliárias, agências de seguro e plano de saúde, certificadoras digitais ou
congêneres, os quais deverão adotar, além das medidas gerais previstas no
protocolo “regras para a vida”:
-horário de funcionamento de segunda a sexta-feira;
-atendimento individual com agendamento prévio, sendo
vedada a espera de clientes no interior do estabelecimento ou fila na área
externa;
-as cadeiras e demais equipamentos deverão ser
higienizados após cada atendimento;
l) – Setor de construção civil;
m) -as atividades laborativas, de assistências técnicas
em geral, em endereços de terceiros;
n) - o funcionamento e acesso em entidades de classe,
sindicatos e congêneres, por seus profissionais e afiliados, devendo ser
obedecidas, além das regras em geral, o distanciamento mínimo de 2 (dois)
metros entre pessoas e o funcionamento apenas em dias úteis;
o) - lava jatos e limpeza de veículos;
p) - Fica facultada a realização de aulas práticas ou
equivalente especificamente nos cursos superiores de área de saúde;
q) Fica determinada a redução da capacidade de circulação
de pessoas em ônibus e vans em 30%, bem como a recomendação que os táxis e
motoristas de aplicativos trabalhem com vidro dos carros abertos;
r) – Fica permitido o sistema take away para:
1 - Lojas de
materiais de construção;
2 - Lojas de materiais de informática;
3 - Comercio de autopeças, motopeças;
4 - Lojas de bicicletas;
Está autorizado o embarque e desembarque no Aeroporto de
Campos dos Goytacazes.
Fica vedada a venda para consumo imediato nos
estabelecimentos de que tratam o inciso I, incluindo as padarias, lojas de
conveniência em postos de gasolina, lanchonetes e restaurantes no interior de
supermercados.
Os estabelecimentos bancários, casas lotéricas e
congêneres, somente poderão funcionar com 30% (trinta por cento) da capacidade
de circulação de pessoas.
De acordo com o artigo 3º, está suspenso o atendimento ao
público de todos os órgãos municipais da administração direta e indireta
durante o prazo de vigência do Decreto.
O artigo 4º flexibiliza temporariamente a atividade de
trabalho presencial dos servidores da administração municipal direta ou
indireta, podendo adotar o regime “Home office” e fazer escala de atendimento
presencial para se evitar aglomerações.
O Departamento de Fiscalização e Vigilância Sanitária e a
Secretaria Municipal de Posturas deverão inspecionar e exercer seu poder de
polícia sanitária através da garantia do cumprimento das normas do Decreto,
ficando os estabelecimentos que desacatarem as medidas ora adotadas sujeitos à
interdição e demais penalidades cabíveis.
O Decreto entra em vigor a partir da 0h do dia 19 de
janeiro de 2021 até as 23h e 59min do dia 25 de janeiro de 2021.
Gerson
Tavares de Nader
Fonte: Prefeitura de Campos dos Goytacazes
FICA SEM EFEITO A
MATÉRIA PUBLICADA EM 18 DE JANEIRO, SOB O TÍTULO “CAMPOS
DOS GOYTACAZES-PREFEITURA DECRETA VOLTA A FASE LARANJA”