segunda-feira, 18 de janeiro de 2021

CAMPOS DOS GOYTACAZES-PREFEITURA DECRETA VOLTA A FASE LARANJA

Medidas entram em vigor a partir do dia 19










Através do decreto nº 026/2021, publicado hoje no Diário Oficial, a Prefeitura estabeleceu, que o Município de Campos dos Goytacazes passa a situar-se  no nível 4 – Fase Laranja.

Esta fase indica situação grave no Plano de Retomada de Atividades Econômicas e Sociais.

De acordo com o artigo 2º, estão suspensas, as seguintes atividades:

I – Bares, restaurantes, lanchonetes e congêneres, sendo permitida somente a venda sob o sistema de delivery e take away;

II – Academias, inclusive em condomínios;

III – Eventos presenciais em Igrejas e Templos;

IV – Salões de beleza e barbearias;

V – Shopping centers;

VI – Festas, danceterias, boates e afins;

VII – O uso de equipamentos públicos em praças, parques e quadras de esportes, estando permitido exercício ao ar livre;

VIII – todas as demais atividades comerciais.

A suspensão não se aplica as seguintes, atividades:

a) – Hospitais, clínicas e consultórios;  

b) – Farmácias;

c) - Supermercados e mercados;

d) - Postos de combustíveis;

 e) - Padarias;

 f) - Bancas de jornais e revistas;

g) - Petshops;

h) - Mercado Municipal;

 i) - Feira do Produtor Rural (Feirinha da Roça) na praça da República;

j) – Borracharias, Chaveiros, oficinas mecânicas e de bicicletas;

 k) - Escritórios de advocacia, contabilidade, consultorias, arquitetura e engenharia, imobiliárias, agências de seguro e plano de saúde, certificadoras digitais ou congêneres. Deverão ser adotados, além das medidas gerais previstas no protocolo “regras para a vida”:

-horário de funcionamento de segunda a sexta-feira;

-atendimento individual com agendamento prévio, sendo vedada a espera de clientes no interior do estabelecimento ou fila na área externa;

-as cadeiras e demais equipamentos deverão ser higienizados após cada atendimento;

l) – Setor de construção civil;

m) -as atividades laborativas, de assistências técnicas em geral, em endereços de terceiros;

n) - o funcionamento e acesso em entidades de classe, sindicatos e congêneres, por seus profissionais e afiliados, devendo ser obedecidas, além das regras em geral, o distanciamento mínimo de 2 (dois) metros entre pessoas e o funcionamento apenas em dias úteis;

o) - lava jatos e limpeza de veículos;

p) - Fica facultada a realização de aulas práticas ou equivalente especificamente nos cursos superiores de área de saúde;

q) - Fica determinada a redução da capacidade de circulação de pessoas em ônibus em 30%, bem como a recomendação que os táxis e motoristas de aplicativos trabalhem com vidro dos carros abertos;

r) – Fica permitido o sistema take away para:

 1 - Lojas de materiais de construção;

2 - Lojas de materiais de informática;

3 - Comercio de autopeças, motopeças;

4 - Lojas de bicicletas;

Está autorizado o embarque e desembarque no Aeroporto de Campos dos Goytacazes.

Fica vedada a venda para consumo imediato nos estabelecimentos de que tratam o inciso I, incluindo as padarias, lojas de conveniência em postos de gasolina, lanchonetes e restaurantes no interior de supermercados.

Os estabelecimentos bancários, casas lotéricas e congêneres, somente poderão funcionar com 30% (trinta por cento) da capacidade de circulação de pessoas.

De acordo com o artigo 3º, está suspenso o atendimento ao público de todos os órgãos municipais da administração direta e indireta durante o prazo de vigência do Decreto.

O artigo 4º flexibiliza temporariamente a atividade de trabalho presencial dos servidores da administração municipal direta ou indireta, podendo adotar o regime “Home office” e fazer escala de atendimento presencial para se evitar aglomerações.

O Departamento de Fiscalização e Vigilância Sanitária e a Secretaria Municipal de Posturas deverão inspecionar e exercer seu poder de polícia sanitária através da garantia do cumprimento das normas do Decreto, ficando os estabelecimentos que desacatarem as medidas ora adotadas sujeitos à interdição e demais penalidades cabíveis.

O Decreto entra em vigor a partir da 0h do dia 19 de janeiro de 2021 até as 23h e 59min do dia 25 de janeiro de 2021.

Íntegra do decreto

Gerson Tavares de Nader

Fonte: Prefeitura de Campos dos Goytacazes

MATÉRIA CANCELADA TENDO EM VISTA A RETIFICAÇÃO DO DECRETO PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DE 19 DE JANEIRO.

MATÉRIA ATUALIZADA EM 19 DE JANEIRO, SOB O TÍTULO "CAMPOS DOS GOYTACAZES-PREFEITURA RETIFICA DECRETO DA  VOLTA A FASE LARANJA