Decreto de 04 de maio
Todas as atividades comerciais que estão autorizadas a
funcionar em São Pedro da Aldeia devem exigir, dentro de seus respectivos
estabelecimentos, que os seus funcionários e clientes utilizem máscaras de
proteção facial. A obrigatoriedade, que antes se limitava aos salões de beleza
e clínicas de estética, agora é válida para todo o comércio, conforme o Decreto
n° 047, de 04 de maio de 2020. O descumprimento da regra poderá resultar em
notificação, fechamento do estabelecimento e até cassação do alvará.
É importante lembrar que, para combater a propagação do
coronavírus no município e evitar aglomerações, a Prefeitura também estabeleceu
como regra condicionante ao funcionamento dos comércios a distância mínima de
dois (02) metros entre clientes dentro dos estabelecimentos, conforme o Decreto
nº 041.
O novo decreto mantém demais determinações do Decreto nº
037, de 06 de abril de 2020, inclusive a proibição de funcionamento de bares,
sessões presenciais de instituições religiosas, frequência de praias, lagunas e
prática de atividades esportivas coletivas, entre outras.
Todos os Decretos estão disponíveis no Portal da
Transparência da Prefeitura de São Pedro da Aldeia.
Fonte/Texto: Prefeitura de São Pedro da Aldeia-Assessoria
de Comunicação