sábado, 30 de maio de 2020

ARARUAMA- NOVO DECRETO 104, DE 29/05/2020

...e a comunicação fica pior a cada dia













Tomei conhecimento, através do RJ-Inter TV, de hoje, 30 de maio de 2020, as 12:33h, que a Prefeitura de Araruama havia editado novo decreto, no qual havia a possibilidade de cidadão ser conduzido até a delegacia, caso não estivesse usando máscara.
Como, de novo, não recebemos informação da Assessoria ??? de Comunicação??? da Prefeitura, buscamos localizá-lo.
Em nossa pesquisa, constatamos que o decreto já havia sido publicado no site da Prefeitura e, na página, do facebook, hoje, por volta das 11:55h.
Constatamos, ainda, que a própria prefeita já havia feito menção ao fato, em vídeo que circula no facebook, desde o dia 28 de maio, as 17:17h.O título dizia respeito a distribuição de máscaras.
E SÓ!!
De fato, o artigo 21 do novo Decreto 104, de 29 de maio, determina que:

“Art.21º - Fica estabelecido que o Munícipe flagrado descumprindo o determinado quanto ao uso de máscaras de proteção ao sair à rua ficará sujeito à:
Ser conduzido pela Guarda Municipal até sua residência.
Em caso de resistência será encaminhado a delegacia local onde será registrado procedimento, com previsão de crimes elencados nos arts. 268 e 330 do Código Penal;
A Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública ficará responsável por apurar os descumprimentos e tomar as atitudes previstas.”

Os procedimentos a que se referem os artigos 268 e 330, do Código Penal estabelecem que:

“Infração de medida sanitária preventiva

Art. 268 - Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:
        Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa.
        Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.
       
Desobediência

        Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:
        Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.”

Não se trata de entrar no mérito da decisão da prefeita Livia Soares Bello da Silva, até porque os números divulgados pela Prefeitura, vem crescendo a cada dia e, de fato, é necessário que se adotem medidas mais drásticas. Como ela mesmo diz no vídeo, tem presenciado, ao percorrer as obras que vêm sendo realizadas, vários cidadãos sem o uso de máscaras.
O que se questiona é a divulgação de um decreto que impõe sanções tão duras, ficar limitada aos locais já mencionados.
Se o Decreto foi editado ontem, porque ele não foi divulgado a mídia?
Será que a prefeita acha que toda a população visita as páginas da prefeitura e tem acesso aos vídeos que ela posta?



Gerson Tavares de Nader