Ações de combate a Covid-19 mostram falta de iniciativa e equívocos da Prefeitura
Desde o momento inicial do combate ao coronavírus, ficaram
evidenciadas a falta de iniciativa e equívocos da atual gestão.
Alguns fatos demonstram esta afirmação:
1- demora na elaboração/divulgação de um plano
de Contingência Municipal de Combate a Covid-19. Isto só ocorreu no dia 09 de
abril , por força de Ação Pública Civil , da Defensoria Pública do Estado do
Rio de Janeiro.
2-
No dia
22 de abril, através do Decreto 86, a prefeita Livia Soares Bello da Silva, flexibilizou
as medidas anteriormente adotadas. A justificativa foi que o município estava
demonstrando eficiência no combate ao vírus. Dados e fatos que publicamos 01 dia após a edição do decreto
086, sob o título ARARUAMA-EFICIÊNCIA
NO COMBATE AO COVID19?QUE FATORES FORAM CONSIDERADOS?,
demonstravam exatamente o contrário. Coincidentemente,
os casos confirmados em Araruama aumentaram
de 26 (22/04)para 45(29/04) conforme publicações
da própria Prefeitura.
3-
Uma semana depois(29/04), através do decreto
089, a prefeita modificou o de número
086 , sob o argumento que munícipes e comerciantes o vinham
descumprindo. O que chama a atenção é que não se tem notícia da adoção de sanções
aos infratores , a que aludia o artigo 8º. do decreto 086.
4- outro fato diz respeito as filas que se
formam na agência da Caixa Econômica Federal, o que aliás vem ocorrendo em todo
o país.
Esta
situação vem acontecendo desde o dia 07 de abril, em função das ações iniciais adotadas pelo
governo federal.
Desde
o dia 14 de abril, já se sabia o calendário do pagamento do auxílio emergencial,
cujo início ocorreu no dia 27 do mesmo mês.
Em
razão das informações divulgadas, desde o dia 07 de abril, com relação ao número de pessoas que se cadastraram para receber o
auxílio, não era difícil de se prever a extensão das filas.
Se
o executivo municipal tivesse um mínimo de iniciativa e sensibilidade, as ações
que adotou ,somente no dia 02 de maio -marcação
de espaço de distanciamento na fila- , deveriam ter sido consideradas a
partir do dia 27. Entretanto só isto não é o bastante. Além de auxiliar na organização
das filas, a Prefeitura deveria continuar realizando a distribuição gratuita de
máscaras , que se iniciou em 20 de abril. Afinal este não é um dos objetivos do
projeto “Casa Costura”?
Há
que se considerar, ainda, que as pessoas que comparecem as agências não o fazem
para provocar, deliberadamente, qualquer tipo de transtorno. Parte do que vem
ocorrendo se deve a um equívoco de planejamento da própria CEF, além de omissão
do próprio executivo.
Entendo , ainda, que a redução de 30% determinada no
artigo 10º. do decreto 089, somente pode ser aplicada em situações normais de
atendimento; não em casos de exceção, como este.
Os fatos demonstram que
além da inaptidão, a prefeita Livia Soares
Bello da Silva está muito mal assessorada/aconselhada.
Gerson Tavares de
Nader