segunda-feira, 4 de maio de 2020

ARARUAMA - O RETRATO DE UMA GESTÃO


Ações de combate a  Covid-19 mostram falta de iniciativa e equívocos da Prefeitura
















Desde o momento inicial do combate ao coronavírus, ficaram evidenciadas a falta de iniciativa e equívocos da atual gestão.
Alguns fatos demonstram esta afirmação:

1-   demora na elaboração/divulgação de um plano de Contingência Municipal de Combate a Covid-19. Isto só ocorreu no dia 09 de abril , por força de Ação Pública Civil , da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.
2-          No dia 22 de abril, através do Decreto 86, a prefeita Livia Soares Bello da Silva, flexibilizou as medidas anteriormente adotadas. A justificativa foi que o município estava demonstrando eficiência no combate ao vírus. Dados e fatos  que publicamos 01 dia após a edição do decreto 086, sob o título ARARUAMA-EFICIÊNCIA NO COMBATE AO COVID19?QUE FATORES FORAM CONSIDERADOS?, demonstravam exatamente o contrário. Coincidentemente,  os casos confirmados em Araruama aumentaram  de 26 (22/04)para 45(29/04) conforme publicações da própria Prefeitura.
3-         Uma semana depois(29/04), através do decreto 089, a prefeita modificou o de número  086 , sob o argumento que munícipes e comerciantes o vinham descumprindo. O que chama a atenção é que não se tem notícia da adoção de sanções aos infratores ,  a  que aludia o artigo 8º.  do decreto 086.
4-   outro fato diz respeito as filas que se formam na agência da Caixa Econômica Federal, o que aliás vem ocorrendo em todo o país.
Esta situação vem acontecendo desde o dia 07 de abril,  em função das ações iniciais adotadas pelo governo federal.
Desde o dia 14 de abril, já se sabia o calendário do pagamento do auxílio emergencial, cujo início ocorreu no dia 27 do mesmo mês.
Em razão das informações divulgadas, desde o dia 07 de abril, com relação ao  número de  pessoas que se cadastraram para receber o auxílio, não era difícil de se prever a extensão das filas.
Se o executivo municipal tivesse um mínimo de iniciativa e sensibilidade, as ações que adotou ,somente no  dia 02 de maio -marcação de espaço de distanciamento na fila- , deveriam ter sido consideradas   a partir do dia 27. Entretanto só isto não é o bastante. Além de auxiliar na organização das filas, a Prefeitura deveria continuar realizando a distribuição gratuita de máscaras , que se iniciou em 20 de abril. Afinal este não é um dos objetivos do projeto “Casa Costura”?
Há que se considerar, ainda, que as pessoas que comparecem as agências não o fazem para provocar, deliberadamente, qualquer tipo de transtorno. Parte do que vem ocorrendo se deve a um equívoco de planejamento da própria CEF, além de omissão do próprio executivo.
Entendo , ainda, que a redução de 30% determinada no artigo 10º. do decreto 089, somente pode ser aplicada em situações normais de atendimento; não em casos de exceção, como este.
Os fatos demonstram que além da inaptidão, a prefeita Livia Soares Bello da Silva está muito mal assessorada/aconselhada.
Gerson Tavares de Nader