Conforme já
amplamente divulgado , o prefeito Rafael Diniz, editou novo decreto.(107/2020)
Ao mesmo tempo em que flexibiliza o atendimento para algumas atividades, corrige uma infeliz decisão
contida no decreto anterior.
Nele, somente as atividades de caráter emergenciais e de urgência, poderiam ser atendidas em clínicas,consultórios, laboratórios e estabelecimentos congêneres.
Apontamos esta e outra incoerência em nossa matéria de 20 de maio , sob
o título CAMPOS DOS GOYTACAZES E O LOCKDOWN
Felizmente, o artigo 14 do Decreto
107/2020, corrigiu esta aberração:
“Art. 14 - Fica autorizado o
funcionamento de todos os serviços de saúde, como hospitais, clínicas,
laboratórios, clínicas de medicina do trabalho e estabelecimentos congêneres,
inclusive distribuidores de produtos médicos e EPI’s, ainda que funcionem no
interior de shopping centers, centros comerciais e estabelecimentos congêneres.
§1º Fica autorizado o
atendimento de urgência a ser realizado pelas empresas que tenham como
atividade principal artigos de óptica, única e exclusivamente para fins de atendimento
de demandas relacionadas à saúde, obedecendo as seguintes condicionantes:
I –o atendimento deverá ser
realizado com horário previamente marcado, de segunda a sexta, das 08:00hs às
17:00hs, vedado o acesso de maneira indiscriminada ao estabelecimento ou
manutenção de fila na área externa do estabelecimento;
II –fica proibida a
comercialização de produtos que não estejam relacionados às demandas
relacionadas à saúde;
III –fica proibida a prova
de produtos do mostruário pelos consumidores, exceto na necessidade de dar
cumprimento à orientação médica;
IV –fica determinado ao
estabelecimento que cumpra com as orientações previstas neste decreto, como o
fornecimento de álcool em gel, a utilização de máscara pelos funcionários e
consumidores, bem como a desinfecção de todo interior do estabelecimento.”
Gerson Tavares de
Nader