segunda-feira, 25 de maio de 2020

CAMPOS DOS GOYTACAZES E O NOVO DECRETO


Conforme já amplamente divulgado , o prefeito Rafael Diniz, editou novo decreto.(107/2020)
















Ao mesmo tempo em que  flexibiliza  o atendimento para algumas atividades, corrige uma infeliz decisão contida no decreto anterior.

Nele, somente as atividades de caráter emergenciais e de urgência, poderiam ser atendidas em clínicas,consultórios, laboratórios e estabelecimentos congêneres.

Apontamos esta e outra incoerência em nossa matéria de 20 de maio , sob o título CAMPOS DOS GOYTACAZES E O LOCKDOWN

Felizmente, o artigo 14 do Decreto 107/2020, corrigiu esta aberração:


“Art. 14 - Fica autorizado o funcionamento de todos os serviços de saúde, como hospitais, clínicas, laboratórios, clínicas de medicina do trabalho e estabelecimentos congêneres, inclusive distribuidores de produtos médicos e EPI’s, ainda que funcionem no interior de shopping centers, centros comerciais e estabelecimentos congêneres.
§1º Fica autorizado o atendimento de urgência a ser realizado pelas empresas que tenham como atividade principal artigos de óptica, única e exclusivamente para fins de atendimento de demandas relacionadas à saúde, obedecendo as seguintes condicionantes:
I –o atendimento deverá ser realizado com horário previamente marcado, de segunda a sexta, das 08:00hs às 17:00hs, vedado o acesso de maneira indiscriminada ao estabelecimento ou manutenção de fila na área externa do estabelecimento;
II –fica proibida a comercialização de produtos que não estejam relacionados às demandas relacionadas à saúde;
III –fica proibida a prova de produtos do mostruário pelos consumidores, exceto na necessidade de dar cumprimento à orientação médica;
IV –fica determinado ao estabelecimento que cumpra com as orientações previstas neste decreto, como o fornecimento de álcool em gel, a utilização de máscara pelos funcionários e consumidores, bem como a desinfecção de todo interior do estabelecimento.”


Gerson Tavares de Nader