segunda-feira, 18 de maio de 2020

ARARUAMA-SOBRE O DECRETO 096


Em vídeo prefeita fala  sobre as  novas  medidas de combate a Covid-19

















Em vídeo que circula  nas páginas do facebook, a prefeita Livia Soares Bello da Silva, prestou informações a respeito das novas medidas publicadas através do Decreto 096 de 14 de maio.
Em síntese, informa que o Decreto vai vigorar até o dia 31 de maio. Entretanto, no dia 20  será feita nova avaliação com vistas a verificar da possibilidade da retomada da economia.
Solicita a compreensão dos estabelecimentos e da população e que atendam as normas do decreto.
Mencionou, ainda, o aumento do número de casos na cidade, declinando que o resultado do material enviado ao Rio de Janeiro, para análise demora de 10 a 15 dias , o que faz que em algumas ocasiões  haja um aumento considerável nos números informados.Por fim, reforçou  o pedido para o atendimento das determinações contidas no novo decreto.
Como não recebemos este documento da Assessoria de Comunicação da Prefeitura, somente agora tivemos a oportunidade de analisá-lo.
Muito embora, não tenha sido citado, em suas considerações , quer nos parecer que o decreto 096, veio atender , também, as recomendações contidas no Decreto 47068, de 11 de maio, do Governo do Estado.
Este normativo, em seu artigo 1º. define que: Este Decreto estabelece novas medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional, decorrente do novo Coronavírus, vetor da COVID-19, bem como, reconhece a necessidade de manutenção da situação de emergência no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.”
Seu artigo 2º.  traz a seguinte sugestão: “Recomendo que os prefeitos do Estado do Rio de Janeiro, em seus respectivos municípios, avaliem a necessidade de adoção de alguma forma de lockdown como medida de isolamento social, com o objetivo de combater a proliferação do coronavírus.”
Os demais itens contêm as normatizações das novas medidas temporárias citadas no artigo 1º., várias delas presentes no decreto 096 da Prefeitura.
De fato, são procedentes as preocupações da Sra. Lívia, tendo em vista os números apresentados, diariamente, pela própria Prefeitura.
Não obstante a informação quanto ao atraso na divulgação do resultado dos exames, é óbvio que, mesmo com a defasagem, ele reflete o que vem ocorrendo.
O que nos parece ser prematuro, levando em conta os fatos apontados , é se fazer uma reavaliação em tão pouco tempo.
De qualquer forma, vamos aguardar a revisão prometida para o dia 20 de maio. Qualquer que seja a decisão, esperamos que a prefeita informe os critérios  que foram levados em consideração para a deliberação.


Gerson Tavares de Nader