Decreto 6.246 foi editado nesta sexta-feira
(8)
O prefeito Dr. Adriano Moreno editou nesta sexta-feira
(8) o decreto 6.246, que prorroga as medidas de enfrentamento e prevenção à
pandemia causada pelo Covid 19 e introduz alterações no Decreto nº 6.242, de 30
de abril de 2020.
Todas as ações previstas no decreto 6.242 estão
prorrogadas até 31 de maio. A mesma data vale para a suspensão da abertura dos
estabelecimentos comerciais para atendimento presencial ao público situados no
território do Município de Cabo Frio, inclusive aqueles localizados nos shoppings
centers e centros comerciais.
Os restaurantes e lanchonetes poderão exercer suas
atividades comerciais por meio da entrega de refeições em sistema delivery,
take-away e drive-thru.
Compreende-se por take-away, exclusivamente a atividade
de retirada de refeição, adquirida previamente, por meio eletrônico ou
telefone, com hora marcada, vedado o ingresso de qualquer cliente no
estabelecimento comercial, bem como a formação de filas ou qualquer tipo de
aglomeração de pessoas.
Para a instalação do sistema de entrega de produtos por
meio de drive-thru, os restaurantes e lanchonetes deverão organizar a parada
dos veículos, sem prejudicar a mobilidade urbana.
Os demais estabelecimentos comerciais somente poderão
exercer suas atividades comerciais por meio da entrega de produtos em sistema
delivery, ficando vedada as modalidades de atendimento no sistema take-away e
drive-thru.
Para adoção dos sistemas de entrega (delivery), os
estabelecimentos comerciais deverão bloquear o acesso de clientes e
entregadores ao interior da loja, por meio da instalação de fitas zebradas,
mesas, balcões, móveis ou objetos similares, que visualmente demonstrem que o
estabelecimento não está realizando o atendimento presencial.
Os estabelecimentos comerciais que estiverem proibidos de
atender o público de forma presencial deverão encerrar suas atividades até 22h.
Fonte/Texto: Prefeitura de Cabo Frio-Comunicação