Algumas
ponderações sobre o fato
Conforme já amplamente
divulgado, o Prefeito de Campos, Sr. Rafael Diniz, adotou o lockdown no
município em 18 de maio, através do decreto 100/2020.
A única iniciativa digna de
registro da atual gestão era ,justamente,
o combate ao coronavírus.Foi um dos primeiros a adotar medidas preventivas ,
criando um Gabinete de Crise, formado por pessoas qualificadas, conforme
demonstraram as ações iniciais e subsequentes.
Era. Os fatores informados
pelo próprio prefeito e que foram determinantes para o decreto, evidenciam a
falta de iniciativa e a inércia que caracterizam o atual governo municipal. Dois
dos fatores mencionados pelo prefeito:
-ocupação de 100% dos leitos
da UTI e 87% dos leitos clínicos do Centro de Controle de Combate ao
Coronavirus Municipal;
-baixo índice de isolamento
social(40%).
Com relação a ocupação dos
leitos, os números divulgados ,diariamente, pela própria Prefeitura já demonstravam que isto não demoraria a
ocorrer.
Com relação ao isolamento social, ele não chegou a esse
patamar agora. Diariamente, os telejornais exibiam o número de pessoas que circulavam pela
cidade.
Ao invés de se antecipar, buscando
alternativas que pudessem evitar/minimizar o quadro atual, nada fez.
Com relação as medidas
adotadas, gostaríamos de nos manifestar sobre dois aspectos que consideramos
incoerentes.
Diferentemente do artigo 8º.
do decreto 47068, de 11 de maio, do Governo Estadual, que determinou o funcionamento
irrestrito de todos os serviços de saúde, o artigo 13 do decreto municipal somente admite o atendimento de atividades não
eletivas. Na
prática isto significa que uma pessoa está impedida de ir ao médico de sua
confiança. Em compensação poderá dirigir-se até uma lotérica para realizar
apostas.
O
outro diz respeito ao risco de contágio. Qual a diferença
entre a espera de atendimento interno em
uma agência bancária e um consultório médico, observadas as normas de segurança?
Gerson Tavares de
Nader