Prazo vai até o dia 03 de setembro; registro de candidatura deve ser feito em formulário online
O Conselho Municipal dos
Direitos da Mulher (Comdim) de Cabo Frio abre nesta sexta-feira (18), as
inscrições para eleição de novos membros para o biênio 2023-2025. O prazo
para se candidatar vai até às 23h59 do dia 03 de setembro e o registro da
candidatura deve ser feito por meio do formulário eletrônico. |
O edital para a eleição do
Comdim foi publicado na quarta (16), no Diário Oficial Eletrônico, Edição
755, Caderno 1, Ano IV, página 41, e pode ser acessa do por meio do link para mais informações sobre data da
eleição, como submeter os documentos entre outras informações.
Serão 7 vagas para titulares
e 7 para suplentes em segmentos variados e a assembleia de eleição será
realizada no dia 25 de outubro, às 9h, no auditório da Prefeitura Municipal
de Cabo Frio. O processo de votação será realizado por segmento e a escolha
será feita pelos indicados no momento da inscrição.
Para acessar clique no
link: FICHA DE INSCRIÇÃO - BIÊNIO 2023/2025
Podem se candidatar
representantes da sociedade civil que estejam efetivamente funcionando no
município há pelo menos 2 (dois) anos. De acordo com edital, “não podem
participar do Comdim como representante da sociedade civil organizada as
servidoras efetivas, as contratadas por tempo determinado e as ocupantes de
cargo de confiança ou função gratificada do Poder Público Municipal”.
Para participar é necessário
que as entidades, sindicatos e associações profissionais preencham a ficha de
inscrição e apresentem os seguintes documentos:
cópia do RG e do CPF da
representante legal; cópia do ato constitutivo; ata de eleição da atual
diretoria; comprovante de inscrição no
CNPJ; comprovação de que a entidade,
sindicato ou associação esteja em atividade por pelo menos 2 (dois) anos.
cópia do RG e CPF da(s)
representante(s) do movimento, fórum, coletivo, projeto ou comunidade; declaração, assinada pela
representante, com descrição das atividades desenvolvidas nos anos de 2021 e
2022, bem como de veracidade a respeito do que declara, sob as penas da lei;
comprovante de atuação no
município, podendo ser apresentado um dos documentos a seguir discriminados:
declaração de autoridades públicas, reportagens ou outros registros públicos;
documentos de outras entidades ou movimentos sociais, que comprovem realizações
em parceria; atas de reuniões e/ou assembleias. Fonte/Texto: Prefeitura de Cabo Frio-Secretaria Adjunta de Comunicação |