Decreto n° 34 proíbe eventos com som, além de vetar concentração ou desfiles carnavalescos
A Prefeitura de São Pedro da Aldeia instituiu, oficialmente, medidas de enfrentamento à Covid-19 específicas para o período de feriado prolongado do Carnaval. De acordo com o Decreton° 34, entre a meia-noite desta sexta-feira (12) e às 6h do dia 22 de fevereiro, estão proibidos eventos com som que possam causar aglomerações de pessoas, concentrações e desfiles de agremiações, blocos carnavalescos ou atividades recreativas. A proibição também é válida para as praias e áreas de uso comum em espaços públicos ou particulares.
Está vedada a autorização, pelos órgãos municipais, de concessão de comércio ambulante temporário e de licenciamento transitório para realização de quaisquer eventos de blocos carnavalescos.
A cidade permanece na bandeira laranja,
que indica risco moderado de contágio do coronavírus. Apesar das sucessivas
quedas semanais das taxas relacionadas à doença no município, a permanência das
restrições leva em consideração o aumento histórico da movimentação de
moradores e turistas no feriado.
Com a medida, seguem em vigor as ações
de distanciamento social e limite de público nos estabelecimentos comerciais.
Não haverá restrição de horário para o funcionamento, garantindo a circulação
dos frequentadores em diferentes horários, sem prazo de tempo reduzido.
Deverá ser respeitado o limite de 50%
da capacidade dos locais, devendo, também, realizar a higienização das mãos dos
clientes no momento de acesso ao interior da loja e ter álcool em gel
disponível aos consumidores. Os ambientes internos devem ser mantidos com ampla
ventilação e as filas organizadas com o distanciamento de, no mínimo, 1,5m (um
metro e meio) entre os consumidores. No caso de restaurantes, bares e
lanchonetes, além do limite de ocupação, a disposição das mesas também deve ter
distanciamento mínimo de 1,5 m (um metro e meio) entre elas.
Ações de ordenamento serão
intensificadas
A Prefeitura de São Pedro da Aldeia
intensificará as ações de ordenamento durante o período de Carnaval.
Estratégias serão realizadas em conjunto com a Polícia Militar, Guarda
Municipal, Guarda Ambiental e Fiscalização de Postura. Praias e bairros
distantes da área central do município também serão alvo de operações.
Em toda a cidade, as ações de
ordenamento vão garantir o cumprimento da proibição de som alto, em caixas de
som ou veículos, e aglomeração em área pública ou privada. Os agentes
estão autorizados a reter ou apreender mercadorias, produtos, bens,
equipamentos fixos e móveis, instrumentos musicais e veículos automotores e
rebocáveis.
Os estabelecimentos comerciais que
estiverem em desacordo com as normas estarão sujeitos à aplicação de
advertência, cassação do Alvará, multa e interdição. As penas para as infrações
podem variar entre leves, graves e gravíssimas, com multas que podem chegar até
R$ 62.500,00.
Fonte: Prefeitura de São Pedro da Aldeia-Assessoria de Comunicação
Texto: Jéssica Borges