Decisão foi efetivada após análise da queda das taxas relacionadas à doença na cidade
O município de São Pedro da Aldeia
adota, a partir desta sexta-feira (19), a bandeira amarela de combate à
Covid-19. Apesar da análise dos dados ter permitido a mudança da cor para um
índice de baixo risco de transmissão da doença, os critérios de isolamento e
interação social permanecem os mesmos do Decreton° 34 de forma preventiva, devido ao fluxo de turistas
ocasionado pelo Carnaval. A decisão foi efetivada pelo Gabinete de Crise e, na
próxima semana, os índices serão analisados novamente.
Segundo dados da Secretaria de Saúde, a taxa de ocupação dos leitos de Unidade Intermediária (UI) desta semana é de 47,5%. Já o índice de positividade dos exames coletados é 6,7%. Durante todo o período de Carnaval, não foram contabilizados novos casos de Covid-19. Nesta quinta-feira (18), o município zerou a taxa de ocupação dos leitos de Unidades de Pacientes Graves (UPG) destinados aos infectados. Os dados estão disponíveis no Boletim Coronavírus, divulgado diariamente nos canais oficiais da Prefeitura.
Com a bandeira, fica estabelecido que
os casos suspeitos ou confirmados da doença devem ser mantidos em isolamento
domiciliar e em monitoramento. A proteção dos grupos vulneráveis deve ser
garantida com distanciamento social, garantia de acesso e acessibilidade aos
serviços de saúde. É necessário o reforço das medidas contra a transmissão nas
unidades de saúde. A população deve manter distância física, higiene e limpeza,
além da redução de contato, reforço de higiene e etiqueta respiratória. Os
processos de comunicação sobre a doença devem ser reforçados. As atividades que
geram aglomeração de pessoas devem ser evitadas.
Medidas em vigor
Com a decisão, seguem em vigor as ações
de distanciamento social e limite de público nos estabelecimentos comerciais.
Não haverá restrição de horário para o funcionamento, garantindo a circulação
dos frequentadores em diferentes horários, sem prazo de tempo reduzido.
Deverá ser respeitado o limite de 50%
da capacidade dos locais, devendo, também, realizar a higienização das mãos dos
clientes no momento de acesso ao interior da loja e ter álcool em gel
disponível aos consumidores. Os ambientes internos devem ser mantidos com ampla
ventilação e as filas organizadas com o distanciamento de, no mínimo, 1,5m (um
metro e meio) entre os consumidores. No caso de restaurantes, bares e lanchonetes,
além do limite de ocupação, a disposição das mesas também deve ter
distanciamento mínimo de 1,5 m (um metro e meio) entre elas.
Fonte/Texto: Prefeitura de São Pedro da Aldeia-Assessoria de Comunicação