sexta-feira, 12 de fevereiro de 2021

CAMPOS DOS GOYTACAZES-COVID 19: NOVO DECRETO ESTABELECE REGRAS PARA O CARNAVAL E MANTÉM AS LIBERAÇÕES DO DECRETO ANTERIOR

Município permanece na fase Amarela









A Prefeitura de Campos dos Goytacazes, através do Decreto nº 061/2021, publicado no Diário Oficial desta data, divulgou procedimentos a serem observados, durante o período de carnaval.

Estão proibidas as atividades sociais no período de Carnaval que gerem aglomerações, tais como blocos Carnavalescos, desfiles de escolas de Samba e congêneres, assim como outras atividades que gerem aglomeração.

Permanece proibido o estacionamento de veículos na orla da Praia de Farol de São Tomé.

Será implantada barreira Sanitária pela Vigilância Sanitária com apoio da Guarda Civil Municipal, Superintendência de Posturas e de Secretaria de Segurança Pública na localidade de Lagoa de Cima até o fim do período de Carnaval.

Foi mantida a barreira sanitária do Farol de São Tomé até o fim do período de Carnaval.

O mesmo decreto, manteve as determinações estabelecidas, através do Decreto 053/2021:

a-liberado o acesso de crianças e idosos em Shopping centers e outras atividades comerciais, respeitando-se o distanciamento social e uso de medidas de higiene;

b-bares, restaurantes e congêneres poderão funcionar até à meia noite, incluindo música ao vivo com até 2 (dois) componentes e desde que obedecido o critério de horário de fechamento;

c- circulação de pessoas em ônibus, vans e outros meios de transporte coletivos, com redução em 30% da capacidade, bem como a recomendação que os táxis e motoristas de aplicativos trabalhem com vidro dos veículos abertos;

d–estabelecimentos bancários, lotéricas, correios e congêneres, com redução em 30% da capacidade de lotação, cabendo à gerência destes estabelecimentos a responsabilidade de organizar filas externas e evitarem aglomerações;

e-continuam suspensos os grandes eventos, shows com música ao vivo com banda e similares, devendo ser analisado estudo de impacto do retorno escalonado em Decreto específico;

f-o atendimento ao público de todos os órgãos municipais da Administração Direta e Indireta, permanece com esquema reduzido de horário, das 8h às 12h.As Unidades Básicas de Saúde (UBS) e as Salas de Vacinas de todo Município, continuam em seu horário habitual de funcionamento;

g-flexibilização temporária da atividade de trabalho presencial dos servidores da Administração Municipal Direta ou Indireta, podendo adotar o regime Home Office e fazer escala de atendimento presencial para se evitarem aglomerações.

O município permanece no nível III – fase AMARELA, que indica situação de atenção máxima no plano de retomada de atividades econômicas e sociais.

O Decreto vigorará entre a 0h de 13 de fevereiro de 2021 e 23h 59min de 22 de fevereiro de 2021.

Íntegra do Decreto

Gerson Tavares de Nader

Fonte: Prefeitura de Campos dos Goytacazes