Medidas valem durante período de calamidade pública devido ao Coronavírus
A partir de agora quem trabalha com serviço de
delivery, em Cabo Frio, tem que cumprir algumas regras determinadas na Lei Nº
3.246, sancionada pelo prefeito José Bonifácio e publicada no diário oficial no
último dia 12. Criada pela Câmara Municipal de Vereadores, a Lei regulamenta
medidas de proteção aos entregadores e clientes de serviços de entregas em
domicílio na compra de refeições prontas, alimentos, medicação, produtos e
serviços em geral.
Pelas novas regras, o pagamento das encomendas e serviços delivery deve ser
realizado, preferencialmente, pelo sistema do aplicativo ou site, remotamente,
via boleto bancário, plataformas de pagamentos online ou qualquer outra forma
onde não haja contato físico com dinheiro em espécie ou cartão bancário.
Caso o pagamento precise ser feito na hora da entrega com uso de cartão, a
máquina de crédito/débito, ou similar, deverá ser esterilizada sempre que for
entregue ao cliente para digitação da senha.
As empresas que fornecem os serviços de entregas em domicílio também devem
prover os entregadores com materiais de proteção individuais e insumos próprios
para a devida esterilização das mãos e equipamentos como álcool 70 em gel,
lenços umedecidos com álcool 70 e máscaras de proteção, entre outros.
A Lei ainda determina que o entregador
que realizar o serviço em condomínios residenciais, seja de apartamentos ou de
casas, deve entregar o pedido na portaria, ficando impedido de acessar a parte
interna do condomínio. Para isso, no caso de alimentos, eles devem estar ensacados
e protegidos separadamente dentro da embalagem. Os entregadores devem manter a
distância segura de, no mínimo, um metro dos clientes, que receberão as
encomendas.
Fonte/Texto: Prefeitura de Cabo Frio-Comunicação