quinta-feira, 25 de junho de 2020

SÃO PEDRO DA ALDEIA-SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CMDCA ALERTAM PARA O TRABALHO INFANTIL DOMÉSTICO EM TEMPO DE PANDEMIA


Existe diferença entre trabalho infantil e afazeres domésticos
























Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de São Pedro da Aldeia alertam à população quanto ao trabalho infantil doméstico em tempo de pandemia. A iniciativa faz parte da Campanha de Erradicação ao Trabalho Infantil, conforme recomenda o Ministério da Cidadania, em articulação com o Fórum Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI). Vale lembrar que as denúncias podem ser feitas de forma segura e anônima pelos telefones do CMDCA (22) 2627-4550 e do Ministério Público (22) 99610-4766.

De acordo com a Coordenadora de Políticas para Criança e Adolescente da SASDH e Presidente do CMDCA, Luciana de Oliveira, neste período de isolamento pode aumentar a incidência de trabalho infantil doméstico. “As pressões familiares causadas pela quarentena podem forçar crianças e adolescentes a assumir mais tarefas em casa, como cuidar dos parentes menores, irmãos e sobrinhos. A complementação de renda familiar, debilitada pelo fechamento do comércio ou demissão dos adultos responsáveis, é outra forma de exploração. Ainda tem a situação de crianças e adolescentes que já trabalhavam e que perderam seu espaço de obtenção de renda, ficando mais vulneráveis ao trabalho doméstico intrafamiliar ou extrafamiliar”, informou.

O trabalho infantil doméstico é uma das formas mais comuns, porém menos visíveis, de violação contra os direitos fundamentais de crianças e adolescentes no Brasil. Ele está na lista das piores formas de trabalho infantil e não pode ser exercido por menores de 18 anos, nem na condição de aprendiz. Para o enfrentamento à disseminação do coronavírus no país, a população tem enfrentado os desafios do isolamento social. Com isso, as famílias precisam ficar em casa e, muitas vezes, dividindo os mesmos cômodos e também as mesmas tarefas domésticas, aumentando as chances de incidência de trabalho infantil doméstico.
Segundo Luciana, a criança ou adolescentes corre diversos riscos na execução de trabalho doméstico. “Os principais riscos são queimaduras, cortes, problemas de coluna, acidentes com crianças pequenas, entre outros. Pela invisibilidade dessa prática, muitas crianças e adolescentes também ficam mais expostos aos maus tratos físicos, psicológicos e abusos sexuais de seus empregadores ou por outras pessoas da casa. As práticas de assédio moral e racismo também se destacam neste caso. Do ponto de vista social, há prejuízos à escolarização, cansaço, fadiga e impactos negativos à vida profissional futura, limitando as possibilidades dignas de ocupação”, explicou.
No entanto, existe uma diferença entre trabalho infantil e afazeres domésticos. O trabalho infantil doméstico é quando a criança ou o adolescente assume a responsabilidade de um adulto pelos cuidados da casa ou presta serviços a terceiros, sejam eles remunerados ou não. Já afazeres domésticos são divisões solidárias das tarefas domésticas nas quais crianças e adolescentes aprendem sobre as responsabilidades do lar de acordo com sua idade e suas condições físicas e psicológicas, colaborando com a coletividade.
Fonte: Prefeitura de São Pedro da Aldeia-Assessoria de Comunicação
Texto: Renata Souza