Maio é o mês com
maior incidência de notificações e multas
A Prefeitura
de Cabo Frio, por meio da Secretaria de Ordem Pública, contabiliza 706
ocorrências por descumprimento aos decretos municipais de combate e prevenção à
pandemia da Covid-19. As medidas começaram a ser adotadas no município em 13 de
março e, desde então, as equipes emitiram 636 notificações e 70 multas. Maio é
o mês com maior incidência, sendo 193 e 33, respectivamente.
De acordo com
levantamento da Secretaria de Ordem Pública, a partir da implantação, em maio,
da Zona Laranja, que prevê a reabertura gradual da economia por meio de
diretrizes do Plano de Controle e Ação (PCA) e do Índice Geral de Controle
(IGC), as principais ocorrências foram distanciamento de mesas, suspensão de
permissionários e atendimento ao público.
As áreas de
maior incidência foram Centro, na Avenida do Contorno, Praça da Cidadania e Rua
Jonas Garcia; Jardim Flamboyant, na altura da Praça da Rodoviária; Palmeiras,
nas Ruas Irmã Josefina da Veiga e Porto Alegre; Parque Burle, na Rua Los
Angeles; São Cristóvão, na praça de mesmo nome; na Passagem, na altura da
Avenida Assunção, e na Praia do Forte, incluindo Dunas e Canto do Forte.
O relaxamento
nas medidas ocorre por zona cromática e o município adota iniciativas da Zona
Laranja em caráter experimental pelo prazo de 14 dias a contar da data da
publicação do decreto, conforme acordado com o Ministério Público do Estado do
Rio de Janeiro (MPRJ) e segundo diretrizes do PCA e do IGC. Importante
ressaltar que a classificação da cidade em áreas por cor é atualizada
diariamente pelo Gabinete de Gestão de Crise de acordo com a evolução da
pandemia.
Desta forma,
estão mantidos o uso obrigatório de máscaras ao sair de casa, exceto para
pessoas que sofrem de patologias respiratórias e àquelas pessoas com
deficiência. Mas é necessário que apresentem documento médico que ateste o
risco ou inadaptação às máscaras nos casos especificados; e o serviço de
barreira sanitária. Confira aqui detalhamento
do decreto 6.266.
Permanência da Zona
Laranja
Nesta sexta
(19), a Prefeitura de Cabo Frio determinou, por meio do decreto 6.274, a
continuidade da Zona Laranja, que prevê ações de enfrentamento à Covid-19. O
documento passa a vigorar a partir de sábado (20), por mais 14 dias.
Antes, no dia
10 de junho, o decreto 6.271 alterou
algumas medidas do documento anterior, o 6.266, no que se referem ao acesso de
clientes no interior dos estabelecimentos, bem como o horário de funcionamento
dos comércios quando o IGC classificar o município na Zona Laranja. As mudanças
foram:
A) Acesso ao
interior conforme tamanho do local
I – 16
clientes por vez, em estabelecimentos com tamanho de edificação de 200 a 400m2;
II – 24 clientes por vez, em estabelecimentos com tamanho de edificação de 400
a 600m2;
III – 32 clientes por vez, em estabelecimentos com tamanho de edificação de 600
a 800m2;
IV – 40 clientes por vez, em estabelecimentos com tamanho de edificação de 800
a 1000m2;
V – 48 clientes por vez, em estabelecimentos com tamanho de edificação de 1000
a 1200m2;
VI – 56 clientes por vez, em estabelecimentos com tamanho de edificação de 1200
a 1400m2;
VII – 64 clientes por vez, em estabelecimentos com tamanho de edificação de1400
a 1600m2;
VIII – 72 clientes por vez, em estabelecimentos com tamanho de edificação acima
de 1.600m².
B) Horário de
funcionamento
24 horas – Comércio de Produtos Essenciais: supermercados;
hortifrutigranjeiros; minimercados; mercearias; açougues; peixarias; aviários;
padarias; lojas de panificados, comércio especializado em produtos naturais,
suplementos e fórmulas alimentares; postos de combustíveis e lojas de
conveniências; comércio de produtos farmacêuticos, clínicas e consultórios
médicos ou odontológicos; laboratórios de exames clínicos e de imagem; clínicas
veterinárias; comércio da construção civil, ferragens, madeireiras,
serralheiras, pinturas e afins; comércio atacadista; atividades industriais de
necessário funcionamento contínuo e serviços industriais de utilidade pública.
9h às 17h – Indústria e Serviços: serviços em geral; indústrias
extrativas;indústrias de transformação; atividades gráficas; atividades
financeiras; seguradoras e serviços relacionados; atividades imobiliárias;
atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria; atividades de empresas,
de consultoria e de gestão empresarial; atividades de arquitetura e engenharia;
atividades de publicidade e comunicação; atividades administrativas e serviços
complementares; agências de viagens, operadores turísticos e serviços de
reservas; lotéricas e correspondentes bancários; bancas de jornais e revistas.
11h às 19h – comércio varejista, exceto shopping centers e centros
comerciais; comércio varejista em geral, exceto ambulantes; atividades de
lavanderias, tinturarias e toalheiros; comércio de combustíveis e
lubrificantes, exceto Postos de Combustíveis; serviços de corte e costura e
demais estabelecimentos não citados anteriormente.
7h às 17h – Construção Civil e atividades da cadeia
automobilística como oficinas, mecânicas, lanternagem, pintura e afins.
As
demais medidas decreto 6.266, de 5 de junho, permanecem válidas, sem alteração
pelo decreto 6.271.
Fonte/Texto: Prefeitura de Cabo Frio-Comunicação