População
não tem atendido medidas
Dados do novo PCA afirmam que a população não
tem atendido medidas para evitar a disseminação do vírus, resultando no aumento
de casos e impactando na capacidade de atendimento nas unidades de saúde.
Diante
do avanço da contaminação do novo coronavírus no município e pela falta de
conscientização da população em atender as medidas para coibir a propagação da
doença, a Prefeitura de Cabo Frio reestruturou os indicadores do o Plano de
Controle e Ação (PCA). Com base no Parágrafo Único do Decreto nº 6.265, de 5 de
junho de 2020, que diz que “os pesos e bases poderão ser modificados,
excluídos, reduzidos ou ampliados, diante de evidências científicas que
recomendem a sua atualização ou aperfeiçoamento.”
De
acordo com o índice PCA, nos últimos 15 dias, foi registrado um aumento de
40,3% dos casos confirmados de coronavírus e 11 óbitos foram confirmados.
A base
de cálculo para composição do índice tem o valor de saturação da rede (VSR) com
peso 60. Isso propõe espelhar o número de leitos (Intensivos e Convencionais)
efetivamente disponíveis e representar frente ao universo total atribuindo um
escalonamento diferenciado. Já a evolução epidemiológica (EVEP) terá peso 25 e
o valor referencial de óbitos (VRO) terá peso 15. A soma desses indicadores
resulta no Índice Geral de Controle (IGC).
Com base
nos valores do IGC (numa escala de 0 a 100), serão estabelecidas as Zonas
Cromáticas de Segurança, nas quais organizam as possibilidades de adoção de
medidas de isolamento, restrição, contingência e flexibilização de modo controlável
e observável quanto a sua evolução, com capacidade preditiva para adoção
antecipada de medidas.
Na Zona
Vermelha o IGC deve estar entre 91 e 100, na Faixa de Transição o IGC deve
estar entre 81 e 90. Já na Zona Laranja o IGC deve estar entre 51 e 80, na Zona
Amarela o IGC entre 31 e 50 e na Zona Verde o IGC entre 0 e 30.
O novo
Decreto 6.278 foi assinado nesta segunda-feira (22) pelo prefeito, Dr. Adriano
Moreno, e revoga o Decreto nº 6.265, de 5 de junho de 2020.
“Há
pouco mais de três meses a pandemia do novo coronavírus alterou a rotina da
população em todo mundo. Atento a evolução do vírus, a Prefeitura de Cabo Frio
saiu a frente na Região dos Lagos, instituindo o Gabinete de Gestão de Crise,
que analisa diariamente o avanço da doença no município e, com base nos dados,
decreta medidas para garantir a saúde e o atendimento do cabo-friense” disse o
prefeito Dr. Adriano Moreno.
O
descumprimento de qualquer das normas previstas do PCA, quando promulgadas por
Decreto, será considerado infração e importará na aplicação das seguintes
penas, sem prejuízo das demais sanções civis e administrativas cabíveis:
I –
Penas previstas para crimes previstos nos arts. 268 e 330 do Código Penal;
II –
Advertência, apreensão, inutilização e/ou interdição do produto, suspensão de
venda ou fabricação do produto, interdição parcial ou total do estabelecimento,
cancelamento da licença sanitária, proibição de propaganda, imposição de
mensagem retificadora, suspensão de propaganda e publicidade e/ou multa,
conforme art. 74 da Lei Complementar nº 28, de 20 de janeiro de 2017, que
institui o Código Sanitário do Município de Cabo Frio.
III – A
Administração Municipal poderá cassar o alvará de localização e funcionamento
dos estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços que
forem reincidentes no descumprimento.
“Nenhuma
medida é mais importante que a conscientização da população que deve evitar
aglomerações, permanecer em casa e respeitar as determinações do decreto que
visam coibir a disseminação do novo coronavírus. O combate ao vírus é
responsabilidade de cada cidadão”, conclui Dr. Adriano Moreno.
As informações sobre cada
Zona Cromática podem ser acessadas clicando aqui
Fonte/Texto: Prefeitura de Cabo Frio-Comunicação