sábado, 20 de junho de 2020

CABO FRIO-DECRETO MANTÉM MUNICÍPIO EM ZONA LARANJA DE RISCO DE CONTAMINAÇÃO DO COVID-19


Classificação com base no Índice Geral de Controle é válida pelos próximos 14 dias



















O prefeito, Dr. Adriano Moreno, editou nesta sexta-feira (19) o Decreto 6.274, que institui normas e procedimentos a serem adotados para prevenção e enfrentamento à pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19) a partir deste sábado (20).
O documento classifica o município de Cabo Frio na Zona Laranja de risco de contaminação da doença. A definição teve como base o Plano de Controle e Ação (PCA) e o Índice Geral de Controle (IGC), disposto no Decreto 6.265, de 5 de junho de 2020.

O resultado do índice foi de 62,7, o que determina a continuidade das ações estabelecidas para a Zona Laranja, previstas no Decreto nº 6.266, de 5 de junho de 2020 e alterações. O IGC deverá ser recalculado pelo Gabinete de Crise no prazo de 14 dias, contados da publicação deste Decreto .
Classificação por sistema de Zonas Cromáticas
O Plano de Controle e Ação (PCA), elaborado pela Prefeitura de Cabo Frio e pactuado junto ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), define o sistema de zonas para monitoramento de contaminação do novo coronavírus e, com base nisso, organiza a retomada da economia do município. O PCA contém protocolos obrigatórios e critérios específicos de evolução epidemiológica a serem seguidos pelos diferentes setores econômicos.
A estratégia é uma forma de garantir as atividades econômicas em meio à pandemia do Covid-19 por meio da divisão do estado em quatro níveis de restrições. Eles são representados por zonas nas cores verde, amarela, laranja e vermelha, que variam conforme a propagação da doença e a capacidade do sistema de saúde e determinam restrições diferentes para cada nível de perigo. As atividades poderão ser reavaliadas e reposicionadas conforme surgirem novos estudos e evidências.
Fonte/Texto: Prefeitura de Cabo Frio-Comunicação