Lei Estadual institui redução nos valores durante a
pandemia do coronavírus
Com a publicação da Lei Estadual nº 8.864/20, os
estudantes, pais e responsáveis de alunos matriculados em instituições privadas
de ensino de São Pedro da Aldeia devem ficar atentos à obrigatoriedade da
redução do valor das mensalidades escolares. A nova legislação se aplica a
todos os estabelecimentos educacionais, desde o segmento infantil,
fundamental, médio, técnico e profissionalizante até o nível superior e
pós-graduação.
Para incentivar a correta aplicação da lei em
vigor, a Coordenadoria Municipal de Defesa do Consumidor produziu um
informativo para ser distribuído nas escolas do município e disponibilizou seus
canais de atendimento digitais para esclarecer dúvidas da população.
A redução nos valores será aplicada somente
aos contratos que preveem aulas na modalidade presencial e terá validade
enquanto durar o estado de calamidade pública causado pela pandemia do
COVID-19. Para obter o desconto no pagamento, o aluno não pode estar em atraso
superior a duas mensalidades desde o início da suspensão das atividades
presenciais, considerando apenas o ano letivo de 2020.
“Desde a publicação da lei não recebemos nenhuma
reclamação ou pedido de orientação, mas disponibilizamos os nossos canais de
atendimento para dirimir qualquer dúvida e, sobretudo, para receber denúncias
dos estabelecimentos que não cumprirem com a lei para que possamos adotar os
procedimentos devidos nos termos do Código de Defesa do Consumidor”,
destacou a assessora técnica do Procon de São Pedro da
Aldeia, Pâmela Monteiro.
Abatimento proporcional
As escolas com mensalidade que não ultrapassem R$
350 não terão desconto. No caso das unidades escolares com mensalidade acima de
R$ 350, deverá ser aplicado um desconto de 30% sobre a quantia que ultrapassa a
faixa de isenção. “O cálculo será o valor da mensalidade subtraído pelo valor
mínimo. Se a mensalidade custa R$ 750,00, o cálculo será 750 – 350 = 400 / 400
* 30% = 120. Logo, 750,00 – 120,00 = 630,00. O valor da mensalidade com
desconto legal ficará em R$630,00”, exemplificou Pâmela.
No caso de cooperativas, associações educacionais,
fundações e micro e pequenas empresas de educação, o desconto será de 15% para
aquelas que cobrem mensalidade maior que R$ 700. O valor da redução também será
calculado pela diferença entre a mensalidade e a faixa de isenção (R$ 350,00).
Quanto às escolas de horário integral com
atividades extracurriculares complementares (incluindo a oferta de refeições),
o desconto a ser aplicado por esses serviços deverá ser de, no mínimo, 30%. Os
estabelecimentos de ensino que já definiram, com os contratantes, os descontos
a serem aplicados deverão manter o acordado.
Mesa de Negociação
De acordo com a nova legislação, os
estabelecimentos de ensino privado deverão formar Mesa de Negociação para cada
modalidade de ensino ou curso ofertado, com representação paritária de
estudantes ou de seus responsáveis financeiros, profissionais da educação e
proprietários do estabelecimento com o objetivo de analisar as planilhas de
receitas e de despesas da instituição e definir, por consenso, o valor da
redução a ser implementada, tendo como referência os critérios dispostos na
lei.
“O acordo celebrado na Mesa de Negociação não
impede que o estabelecimento de ensino particular desenvolva tratativas
específicas com cada estudante ou seu responsável financeiro, de modo a
conceder descontos adicionais, além da redução implementada com base no
disposto na Lei”, explicou Pâmela.
A Lei nº 8.864/20 também proíbe o aumento
nas mensalidades, a suspensão de descontos e bolsas de estudo em vigor e a
demissão dos funcionários das instituições. Os descontos fixados em
lei serão cancelados a partir do reinício das aulas presenciais regulares,
podendo ser estendidos por 30 dias, mediante deliberação da Mesa de Negociação.
Para mais informações, os
telefones do Procon são (22) 2627 6086 e (22) 2321 0848. Para formalizar
uma reclamação, o órgão orienta aos consumidores que enviem um e-mail
para proconspa@hotmail.com. Vale
lembrar que os atendimentos presenciais na sede do Procon seguem suspensos.
Fonte: Prefeitura de São Pedro da Aldeia-Assessoria de Comunicação
Texto: Raíra Morena