Obrigatória a assinatura do Termo de
Responsabilidade e Compromisso
O decreto nº 083, publicado em 05 de
junho de 2020, define novas regras para o funcionamento de bares e restaurantes
no município de São Pedro da Aldeia. O documento disciplina a retomada das
atividades, de forma gradativa e responsável, com o objetivo de garantir aos
empregados e empregadores segurança jurídica, econômica e sanitária.
Os estabelecimentos somente poderão
funcionar mediante assinatura do Termo de Responsabilidade e Compromisso
constante do Anexo Único do Decreto, o qual deverá estar afixado em local
visível, bem como ser apresentado a quaisquer equipes de fiscalização, sob pena
de interdição e/ou suspensão do funcionamento.
Para evitar aglomerações, os
restaurantes deverão dar preferência ao atendimento mediante prévia reserva e é
obrigatório o uso de máscaras aos clientes e frequentadores dos
estabelecimentos.
A Prefeitura ressalta, no próprio
decreto, que medidas e regras poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de
acordo com a situação epidemiológica do município.
CONHEÇA AS PRINCIPAIS REGRAS:
Distanciamento – a disposição das mesas deverá observar o
espaçamento mínimo de 02 (dois) metros entre uma e outra.
Redução de 50% – reduzir em 50% (cinquenta por cento) o
número de mesas ofertadas, mediante a observância do distanciamento mínimo de
02 (dois) metros.
Material educativo – afixar material com as orientações para
prevenção ao contágio da COVID-19, disponibilizando em locais visíveis aos
clientes, como balcões de atendimento, caixas, portas de acesso ao
estabelecimento e sanitários.
Saúde dos funcionários – criar procedimentos específicos de
avaliação do estado de saúde dos seus funcionários, de forma a identificar de
maneira proativa suspeitas ou contaminação pela COVID-19.
Declaração – os proprietários e funcionários deverão, no
ato de chegada ao estabelecimento comercial, firmar declaração, por escrito, de
que não possuem e não convivem com nenhuma pessoa com sintomas ou confirmação da
COVID-19.
Álcool em gel – disponibilizar dispositivo contendo álcool
em gel 70% em locais visíveis e de fácil acesso (em mesas ou suportes) para uso
dos funcionários, clientes e comerciantes, devendo este último reforçar a
prática quanto aos procedimentos de higiene das mãos e antebraços.
EPI´s – os funcionários e comerciantes
deverão fazer uso de EPIs, tais como máscaras, jalecos, toucas, luvas, calçados
fechados, não podendo ser utilizados adornos pessoais, como anéis, brincos,
pulseiras, relógios e, ainda, não devem manter as unhas grandes ou com esmalte.
Copos Descartáveis – ofertar aos clientes a utilização de copos
descartáveis e álcool em gel 70%, disponível em cada mesa de atendimento, além
da disponibilização de cardápios em plástico, garantindo a higiene severa e uso
de álcool gel 70% em todo o espaço.
Ventilação natural – a climatização dos ambientes de atendimento
ao público terá que se dar prioritariamente por ventilação natural, com janelas
abertas durante todo o horário de funcionamento.
Sachês – os temperos e molhos deverão ser
disponibilizados em sachês.
Grupo de risco – priorizar afastamento, sem prejuízo de
salários, de empregados pertencentes ao grupo de risco, tais como pessoas com
idade acima de 60 (sessenta) anos, hipertensos, diabéticos e gestantes.
Lavar as mãos – os estabelecimentos
deverão estar dotados de pia para lavagem de mãos para clientes, com sabão
líquido, papel toalha e lixeira disponíveis e os manipuladores de alimentos
deverão higienizar as mãos antes de começar o trabalho, após tossir, espirrar,
assoar o nariz, ou tocar o rosto, antes de manusear alimentos cozidos ou pronto
para o consumo, antes e depois de manusear ou preparar alimentos crus, depois
de manusear lixos, sobras e restos, depois de usar o banheiro, depois de comer,
beber ou fumar, depois de lidar com dinheiro, ou seja, frequentemente.
Fonte: Prefeitura de São Pedro da Aldeia-Assessoria de Comunicação
Texto: Adriana Pereira