Suspensão de permissionários e proibição de
atendimento presencial são principais ocorrências
A Secretaria de Ordem Pública, vinculada à
Prefeitura de Cabo Frio, emitiu 17 notificações desde 06 de junho, quando
passou a vigorar o decreto 6.266 que institui novas regras de medidas
restritivas para o enfrentamento à pandemia do novo coronavírus. Até o momento,
as principais ocorrências foram de suspensão de permissionários e de proibição
de atendimento presencial, que totalizam seis advertências. Ao todo, seis
bairros foram alvos da ação.
Os fiscais registraram ainda uma ocorrência de
aglomeração, três referentes à distanciamento de mesas e uma de encerramento de
atividade. Os bairros de maior incidência foram Centro; Jardim Flamboyant, na
altura da Praça da Rodoviária; Palmeiras; Parque Burle, na Rua Los Angeles; São
Cristóvão, na praça de mesmo nome, e na Passagem, na altura da Avenida
Assunção. Cabo Frio deu início à flexibilização a partir de dados do Plano de
Controle e Ação (PCA) e do Índice Geral de Controle (IGC), que foram
regulamentados em decreto.
O relaxamento nas medidas ocorre por zona
cromática e o município adota iniciativas da Zona Laranja em caráter
experimental pelo prazo de 14 dias a contar da data da publicação do decreto,
conforme acordado com o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) e
segundo diretrizes do PCA e do IGC. Importante ressaltar que a classificação da
cidade em áreas por cor é atualizada diariamente pelo Gabinete de Gestão de
Crise de acordo com a evolução da pandemia.
Desta forma, estão mantidos o uso obrigatório de
máscaras ao sair de casa, exceto para pessoas que sofrem de patologias
respiratórias e àquelas pessoas com deficiência. Mas é necessário que
apresentem documento médico que ateste o risco ou inadaptação às máscaras nos
casos especificados; e o serviço de barreira sanitária. Confira aqui detalhamento
do decreto 6.266.
Alterações ao Decreto 6.266
No dia 10 de junho, o decreto 6.271 alterou
algumas medidas do documento anterior, o 6.266, no que se referem ao acesso de
clientes no interior dos estabelecimentos, bem como o horário de funcionamento
dos comércios quando o IGC classificar o município na Zona Laranja. As mudanças
são:
A) Acesso ao interior conforme tamanho
do local
I – 16 clientes por vez, em estabelecimentos com tamanho de edificação
de 200 a 400m2;
II – 24 clientes por vez, em estabelecimentos com tamanho de edificação de 400 a 600m2;
III – 32 clientes por vez, em estabelecimentos com tamanho de edificação de 600 a 800m2;
IV – 40 clientes por vez, em estabelecimentos com tamanho de edificação de 800 a 1000m2;
V – 48 clientes por vez, em estabelecimentos com tamanho de edificação de 1000 a 1200m2;
VI – 56 clientes por vez, em estabelecimentos com tamanho de edificação de 1200 a 1400m2;
VII – 64 clientes por vez, em estabelecimentos com tamanho de edificação de1400 a 1600m2;
VIII – 72 clientes por vez, em estabelecimentos com tamanho de edificação acima de 1.600m².
II – 24 clientes por vez, em estabelecimentos com tamanho de edificação de 400 a 600m2;
III – 32 clientes por vez, em estabelecimentos com tamanho de edificação de 600 a 800m2;
IV – 40 clientes por vez, em estabelecimentos com tamanho de edificação de 800 a 1000m2;
V – 48 clientes por vez, em estabelecimentos com tamanho de edificação de 1000 a 1200m2;
VI – 56 clientes por vez, em estabelecimentos com tamanho de edificação de 1200 a 1400m2;
VII – 64 clientes por vez, em estabelecimentos com tamanho de edificação de1400 a 1600m2;
VIII – 72 clientes por vez, em estabelecimentos com tamanho de edificação acima de 1.600m².
B) Horário de funcionamento
24 horas – Comércio de Produtos Essenciais: supermercados; hortifrutigranjeiros; minimercados; mercearias;
açougues; peixarias; aviários; padarias; lojas de panificados, comércio
especializado em produtos naturais, suplementos e fórmulas alimentares; postos
de combustíveis e lojas de conveniências; comércio de produtos farmacêuticos,
clínicas e consultórios médicos ou odontológicos; laboratórios de exames
clínicos e de imagem; clínicas veterinárias; comércio da construção civil,
ferragens, madeireiras, serralheiras, pinturas e afins; comércio atacadista;
atividades industriais de necessário funcionamento contínuo e serviços
industriais de utilidade pública.
9h às 17h – Indústria e Serviços: serviços em geral; indústrias extrativas;
indústrias de transformação; atividades gráficas; atividades financeiras; seguradoras e serviços relacionados; atividades imobiliárias; atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria; atividades de empresas, de consultoria e de gestão empresarial; atividades de arquitetura e engenharia; atividades de publicidade e comunicação; atividades administrativas e serviços complementares; agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas; lotéricas e correspondentes bancários; bancas de jornais e revistas.
11h às 19h – comércio varejista, exceto shopping centers e centros comerciais; comércio varejista em geral, exceto ambulantes; atividades de lavanderias, tinturarias e toalheiros; comércio de combustíveis e lubrificantes, exceto Postos de Combustíveis; serviços de corte e costura e demais estabelecimentos não citados anteriormente.
7h às 17h – Construção Civil e atividades da cadeia automobilística como oficinas, mecânicas, lanternagem, pintura e afins.
As demais medidas decreto 6.266, de 5 de junho, permanecem válidas, sem alteração pelo decreto 6.271.
9h às 17h – Indústria e Serviços: serviços em geral; indústrias extrativas;
indústrias de transformação; atividades gráficas; atividades financeiras; seguradoras e serviços relacionados; atividades imobiliárias; atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria; atividades de empresas, de consultoria e de gestão empresarial; atividades de arquitetura e engenharia; atividades de publicidade e comunicação; atividades administrativas e serviços complementares; agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas; lotéricas e correspondentes bancários; bancas de jornais e revistas.
11h às 19h – comércio varejista, exceto shopping centers e centros comerciais; comércio varejista em geral, exceto ambulantes; atividades de lavanderias, tinturarias e toalheiros; comércio de combustíveis e lubrificantes, exceto Postos de Combustíveis; serviços de corte e costura e demais estabelecimentos não citados anteriormente.
7h às 17h – Construção Civil e atividades da cadeia automobilística como oficinas, mecânicas, lanternagem, pintura e afins.
As demais medidas decreto 6.266, de 5 de junho, permanecem válidas, sem alteração pelo decreto 6.271.
Fonte/Texto: Prefeitura de Cabo Frio-Comunicação