Convocados devem comparecer à sede do
PREVISPA
O Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos do Município de São Pedro da Aldeia divulgou a lista de
servidores aposentados e pensionistas, aniversariantes dos meses de janeiro a
julho, que ainda não realizaram o recadastramento anual. Os listados estão
convocados a comparecer à sede do PREVISPA até o dia 31 de agosto, sob pena de
suspensão do pagamento no mês de setembro, como determinado no art. 8º da
Portaria nº 58/2019. A lista de convocados está disponível no endereço https://previspa.rj.gov.br/.
Os aniversariantes de agosto a dezembro
devem comparecer no mês do seu aniversário. Além de fazer a prova de vida, o
censo tem a finalidade de atualizar os dados cadastrais, apresentando as
informações e documentos listados na Portaria nº 58. Quem não realizar o
recadastramento no prazo estabelecido terá o pagamento do benefício suspenso,
salvo em caso de ausência justificada.
O diretor-superintendente do Instituto
de Previdência, Mário César Cordeiro, falou sobre importância da ação. "O
recadastramento é obrigatório, ao menos uma vez por ano, para fins de
atualização de cadastro, prova de vida, combate de fraudes no regime de
previdência, estudos atuariais e previdenciários, além de atender uma
determinação do Ministério da Previdência e do Tribunal de Contas do
Estado", destacou.
Vale ressaltar que os aposentados e
pensionistas que já realizaram o recadastramento e fizeram prova de vida no ano
de 2019 estão dispensados dessa ação. O PREVISPA está localizado na Rua
Lourival Araújo de Matos, nº 66, no centro da cidade.
Confira abaixo os
documentos necessários para o recadastramento dos servidores inativos e
pensionistas:
I
– Para o censo dos pensionistas:
Obrigatórios:
1. Documento
de identificação com foto (carteira de identidade, carteira de habilitação ou
carteira profissional com validade em todo o território nacional e emitida por
órgão de regulamentação profissional)
2. CPF
3. Comprovante
de residência atualizado nos últimos três meses (conta de água, luz ou
telefone) ou, na falta deste, declaração de residência
Desejáveis:
1. Certidão
de casamento e/ou nascimento
2. Certidão
de óbito do instituidor da pensão
3. Número
do CPF do instituidor da pensão
II
– Para o censo dos servidores aposentados:
Obrigatórios:
Obrigatórios:
1. Documento
de identificação com foto (carteira de identidade, carteira de habilitação ou
carteira profissional com validade em todo o território nacional e emitida por
órgão de regulamentação profissional)
2. CPF
3. Comprovante
de residência atualizado nos últimos três meses (conta de água, luz ou
telefone) ou, na falta deste, declaração de residência
4. PASEP/PIS/NIT
Desejáveis:
1. Título
de Eleitor
2. CPF
e Certidão de nascimento dos dependentes
3. Certidão
de casamento
III
– Documentos dos dependentes:
Obrigatórios:
1. Documento
de identificação com foto (se houver) ou certidão de nascimento
2. CPF
Desejáveis:
1. Laudo
médico atestando incapacidade definitiva, no caso de maior inválido
2. Termo
de Curatela ou Interdição, no caso de inválido
Fonte: Assessoria de Comunicação-Prefeitura
de São Pedro da Aldeia
Texto: Gabrielly Costa