segunda-feira, 12 de agosto de 2019

ARARUAMA- SEGURANÇA PÚBLICA


Circula no facebook, desde o dia 08 de agosto, novo vídeo do Sr. Francisco Ribeiro
















Na fita, ele tece comentários sobre a matéria publicada no G1, no dia 07 de agosto que noticiou que, em 2017, Araruama foi considerada   a cidade mais violenta do interior do Estado e a 9ª no geral. Os dados foram divulgados pelo Ipea no dia 05 de agosto.

Em sua opinião a notícia deveria ter sido dado de forma diferente. O destaque deveria ter sido o fato de, comparativamente ao ano de 1995, ocorreu um decréscimo no número de homicídios. A cidade saiu do 3° lugar (66 mortes para 100.000habitantes) para o 9° lugar (59 mortes para 100 mil habitantes). Concordo em parte. É importante que todo dado estatístico, tenha seu período atual comparado com o anterior. Desta forma, se poderá verificar se houve evolução/ involução, que o gestor proceda as correções que se fizerem necessárias e que a população tome conhecimento, solicitando a adoção de providências cabíveis. Nunca para “oba-oba”; até porque a qualidade nos serviços é uma obrigação de qualquer gestor.

Reclama da forma como a matéria foi veiculada pela “oposição”.Critica a população, pedindo que ela reflita já que não pode compactuar com notícias distorcidas e equivocadas.

Este é o primeiro equívoco do Sr. Francisco. Não se trata de notícia distorcida ou equivocada. A notícia divulgada pelo site do G1 transcreve o que foi publicado pelo Instituto. O que poderia ter sido feito é o comparativo com os dados de 2015, como já mencionado.

O segundo equívoco é quando ele afirma que segurança pública é um dever do Estado, como se o município não tivesse participação neste assunto. Essa afirmação foi replicada em outras páginas.



O artigo 144 da Constituição Federal define que a Segurança Pública é um dever do Estado. Entretanto, estabelece também que ela é um direito e responsabilidade de todos, descrevendo em seguida, os órgãos responsáveis para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.

É verdade que o parágrafo 8º do inciso V, do mesmo artigo limitava a atuação dos municípios. Entretanto, a Lei 13.022, de 08 de agosto de 2014, que dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais, ampliou as áreas de atuação da corporação. Embora sua constitucionalidade esteja sendo contestada, ela permanece em vigor.Além dista, a violência também se combate com acoes preventivas.Algumas delas de competência da Prefeitura, como por exemplo a iluminação pública.

Outro aspecto abordado pelo Sr. Francisco Ribeiro é que o comportamento da “oposição” tinha o objetivo de denegrir a imagem da Prefeita.

Sendo este o objetivo ou não, a notícia diz respeito ao executivo municipal. Caberia então a Prefeita Livia Soares  Bello da Silva manifestar-se, e não seu marido.

Gerson Tavares de Nader