Circula no
facebook, desde o dia 08 de agosto, novo vídeo do Sr. Francisco Ribeiro
Na fita, ele tece comentários sobre a matéria
publicada no G1, no dia 07 de agosto que noticiou que, em 2017, Araruama foi
considerada a cidade mais violenta do interior do Estado e
a 9ª no geral. Os dados foram divulgados pelo Ipea no dia 05 de agosto.
Em sua opinião a notícia deveria ter sido dado de
forma diferente. O destaque deveria ter sido o fato de, comparativamente ao ano
de 1995, ocorreu um decréscimo no número de homicídios. A cidade saiu do 3°
lugar (66 mortes para 100.000habitantes) para o 9° lugar (59 mortes para 100
mil habitantes). Concordo em parte. É importante que todo dado estatístico,
tenha seu período atual comparado com o anterior. Desta forma, se poderá
verificar se houve evolução/ involução, que o gestor proceda as correções que
se fizerem necessárias e que a população tome conhecimento, solicitando a
adoção de providências cabíveis. Nunca para “oba-oba”; até porque a qualidade nos
serviços é uma obrigação de qualquer gestor.
Reclama da forma como a matéria foi veiculada pela
“oposição”.Critica a população, pedindo que ela reflita já que
não pode compactuar com notícias distorcidas e equivocadas.
Este é o primeiro equívoco do Sr. Francisco. Não
se trata de notícia distorcida ou equivocada. A notícia divulgada pelo site do
G1 transcreve o que foi publicado pelo Instituto. O que poderia ter sido feito
é o comparativo com os dados de 2015, como já mencionado.
O segundo equívoco é quando ele afirma que segurança
pública é um dever do Estado, como se o município não tivesse participação
neste assunto. Essa afirmação foi replicada em outras páginas.
O artigo 144 da Constituição Federal define que a Segurança
Pública é um dever do Estado. Entretanto, estabelece também que ela é um
direito e responsabilidade de todos, descrevendo em seguida, os órgãos responsáveis
para a preservação da ordem pública e
da incolumidade das pessoas e do patrimônio.
É verdade que o parágrafo 8º do inciso V, do mesmo artigo limitava a
atuação dos municípios. Entretanto, a Lei 13.022, de 08 de agosto de 2014, que
dispõe sobre o Estatuto Geral das
Guardas Municipais, ampliou as áreas de atuação da corporação. Embora sua constitucionalidade esteja sendo
contestada, ela permanece em vigor.Além dista, a violência também se combate com acoes
preventivas.Algumas delas de competência da Prefeitura, como por exemplo a
iluminação pública.
Outro aspecto abordado pelo Sr. Francisco Ribeiro é
que o comportamento da “oposição” tinha o objetivo de denegrir a imagem da
Prefeita.
Sendo este o objetivo ou não, a notícia diz respeito ao executivo municipal. Caberia então a Prefeita Livia Soares Bello da Silva manifestar-se, e não seu
marido.
Gerson Tavares de Nader