É de conhecimento público a morosidade com que a
Secretaria da Fazenda de Araruama sempre teve para a concessão do Alvará.
Como forma de tentar
atenuar esta demora o órgão emite
uma autorização provisória de funcionamento.
Louve-se o esforço do atual Secretário. Entretanto, esta
prática, embora amenize o problema, não é a solução, além de poder vir a causar
problemas para as empresas.
O alvará provisório tem o prazo de 90 dias. Se o
documento definitivo não for expedido no decorrer deste prazo, a empresa poderá
vir a ser penalizada, caso sofra uma fiscalização.
Por este motivo se faz necessário que a Secretaria de
Fazenda, envide seus esforços para a liberação do documento já de forma
definitiva e, dentro de prazos aceitáveis, como já ocorre em outras prefeituras. O caminho para isso passa
pelo REGIN, que embora o município de Araruama faça parte do programa de
integração do sistema estadual, não foi colocado em prática, em sua totalidade,
até o momento.
É importante lembrar que a Prefeitura de Araruama adotou
medidas que visam atrair novas empresas para o município, com foco inicial no
distrito de Praia Seca.
A demora na liberação do Alvará poderá impactar, de forma
negativa, esta pretensão.
Gerson Tavares de Nader
Foto: Prefeitura de
Araruama-extraída do site http://noticiasdesaopedrodaaldeia.com.br