Manifestação de interesse deve ser feita de 10 a 31 de outubro; edital traz listagem nominal de credores
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ)
publicou um edital para a realização de acordo direto de pagamento a credores
de precatórios do município de Cabo Frio que tenham sido requisitados até 2 de
abril de 2022. O prazo para a manifestação de interesse vai de 10 a 31 de
outubro. O edital com a lista nominal de credores pode ser encontrado no LINK .
A habilitação do credor deverá ser feita por meio de
petição eletrônica, segundo modelo de requerimento que consta Anexo II do
edital, e protocolada junto ao Departamento de Precatórios do TJRJ, nos autos
da sua requisição judicial de pagamento (precatório), no prazo estabelecido.
É preciso informar o endereço atualizado, bem como dados
bancários de conta corrente ou conta poupança do próprio credor, devendo tais
informações virem acompanhadas de cópia do RG, CPF e comprovante de residência
do credor, caso pessoa física, ou CNPJ, se pessoa jurídica, bem como
comprovação da titularidade dos dados bancários.
A partir do previsto no artigo 3º da Portaria
nº4.203/2019, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de
Janeiro, o município pôde formalizar a opção pela implantação de percentuais
fixos de redução (descontos) para a realização dos acordos.
Deste modo, nos créditos de natureza comum, em relação ao
valor atualizado, os credores deverão abrir mão de um percentual de 20% para os
créditos inscritos até o ano de 2010; de 30% para os créditos inscritos do ano
de 2011 até o ano de 2013; e de 40% para os créditos inscritos a partir do ano
de 2014.
No caso dos créditos de natureza alimentícia, os
descontos deverão ser de 10% para os inscritos até o ano de 2010; de 20% para
os inscritos do ano de 2011 até o ano de 2013; e de 30% para os inscritos a
partir do ano de 2014.
Os acordos serão realizados pela Procuradoria Geral do
município de Cabo Frio, perante o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de
Janeiro, e as propostas obedecerão à ordem cronológica de apresentação dos
precatórios, devendo os credores interessados solicitar, nos autos do precatório,
sua inclusão na pauta de conciliação.
Fonte/Texto: Prefeitura de Cabo Frio-Secretaria Adjunta
de Comunicação